Resolução nº 298/2025
Altera a Resolução N. TC - 283/2025, que define as dimensões, os componentes e as pontuações da Matriz de Seletividade, na forma da Resolução N. TC - 06, de 2001, e da Resolução N. TC - 165, de 2020.
RESOLUÇÃO N. TC - 298/2025
Altera a Resolução N. TC - 283 /2025, que define as dimensões, os componentes e as pontuações da Matriz de Seletividade, na forma da Resolução N. TC - 06, de 2001, e da Resolução N. TC - 165, de 2020.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição Estadual, pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC - 6 /2001;
considerando os fatos e os fundamentos constantes no Processo SEI nº 25.0.000002415-8, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução N. TC - 283 , de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do art. 3º. e o Componente "b" da Dimensão "Relevância" do Anexo I, ambos da Resolução N. TC - 283 /2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2025.
Herneus João De Nadal - PRESIDENTE
Wilson Rogério Wan-Dall - RELATOR
José Nei Alberton Ascari
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Luiz Roberto Herbst
Aderson Flores
Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC Dimensão I - Relevância. Apura quantitativamente a importância da comunicação de irregularidade para a população envolvida por meio do somatório do resultado do cálculo de seus componentes.
Componentes
a) Origem da Informação. Este componente avalia a procedência das comunicações de irregularidades.
Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Origem da Informação Pontuação
Interna 4 pontos
Externa identificada 2 pontos
Externa anônima 1 ponto
b) (Revogado).
c) Processos que apuram irregularidades. Este componente tem a função de posicionar as unidades gestoras, municipais ou estaduais, em relação à mediana da quantidade de processos que apuram irregularidades municipais ou estaduais, respectivamente.
Para fins deste componente, considera-se como processos que apuram irregularidades: PAP convertido em outra espécie processual, autuado e convertido até o último dia útil do ano anterior ao ano corrente, observada a regra de transição de 2026.
Regra de transição:
Considerando que a autuação de PAPs iniciou em 2021, até 2026 este componente passará pela seguinte regra de transição quanto ao tipo de processo:
Ano da apuração Processos
2024 Autuação em 2020, 2021, 2022 e 2023:
- PAP: conversão em processo específico no período de 2021 a 2023;
- DEN/REP: conhecidas no período de 2020 a 2023;
- TCE: somente as determinadas pelo TCE/SC;
- Outros processos: conversão em TCE no período de 2020 a 2023.
2025 Autuação em 2021, 2022, 2023 e 2024:
- PAP: conversão em processo específico no período de 2022 a 2024;
- DEN/REP: conhecidas no período de 2021 a 2024;
- TCE: somente as determinadas pelo TCE/SC;
- Outros processos: conversão em TCE no período de 2021 a 2024.
2026 Autuação em 2022, 2023, 2024 e 2025:
- PAP: conversão em processo específico no período de 2022 a 2025;
- TCE: conhecidas no período pelo TCE/SC;
- Outros processos: conversão em TCE no período de 2022 a 2025.
Pontuação: de 0 ou 4 pontos.
Processos que apuram irregularidades Pontuação
QPI? X̄_QPI 0 pontos
QPI ≥ X̄_QPI 6 pontos
Definição das variáveis:
QPI: Quantidade de processos que apuram irregularidades.
X̄QPI: Mediana dos processos que apuram irregularidades.
Observações:
Denúncia e Representação com análise de admissibilidade dispensada, nos termos do parágrafo único do art. 101 do RITCE/SC, entram no cálculo deste componente somente no caso de cumprimento dos requisitos de seletividade.
Processos autuados como Denúncia ou Representação e convertidos em Tomada de Contas Especial (TCE) pelo Tribunal ou outra espécie processual continuarão a fazer parte do cálculo deste componente.
Processos convertidos em TCE e as TCEs determinadas pelo TCE/SC fazem parte do cálculo.
Não fazem parte do cálculo as TCEs instauradas pela unidade de origem, pois já foram apuradas pela própria unidade.
Dimensão II - Risco. Esta dimensão quantitativa é formada por componentes calculados a partir de informações apuradas em processos de trabalho do TCE/SC que avaliam a evolução de impactos negativos associados à Unidade Gestora.
Componentes Cumprimento de prazos para remessa de dados. Pontuação atribuída
considerando o cumprimento de prazos para remessa de dados ao sistema e-Sfinge. As informações transmitidas são fundamentais para a atuação do Corte de Contas em diversas frentes de trabalho. A transmissão intempestiva/omissão prejudica de forma grave a atividade de controle externo.
Pontuação: 0 a 5 pontos.
Unidades gestoras municipais:
* Módulo e-Sfinge Parâmetro: Registros Contábeis.
* Período de análise: Conjunto de dois exercícios anteriores ao atual.
* Critério: Total de meses em que a remessa do pacote de registros contábeis não foi enviada até o vigésimo dia do mês subsequente.
Unidades gestoras estaduais:
* Módulo e-Sfinge Parâmetro: Atos de Pessoal.
* Período de análise: Conjunto de dois exercícios anteriores ao atual.
* Critério: Total de meses em que a remessa do pacote de folha de pagamento não foi enviada até 60 dias em comparação ao término do mês.
Meses em atraso Pontuação Meses em atraso Pontuação
5 2,1 12 5
4 1,7 11 4,6
3 1,3 10 4,2
2 0,8 9 3,8
1 0,4 8 3,3
0 0 7 2,9
Meses em atraso Pontuação 6 2,5
Observações:
No caso de unidades gestoras criadas ou extintas durante o período avaliado, os meses anteriores à criação ou posteriores à extinção, conforme data cadastrada na base de dados do e-Sfinge, não serão considerados no cômputo.
Os envios dados cancelados serão desconsiderados no cálculo do componente.
Componentes
b) Histórico de multa e débito da Unidade Gestora. Este componente é apurado no primeiro dia útil do ano corrente, com base nos dados referentes às multas e/ou débitos aplicadas referentes à unidade gestora no momento da apuração, nos últimos 5 anos.
Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Débito e Multa - Unidade Gestora Pontuação
Se TCE/SC imputou multa e/ou débito nos últimos 5 anos 2 pontos
Sem histórico nos últimos 5 anos 0 ponto
c) Histórico de multa e débito do atual gestor. Este componente é apurado no primeiro dia útil do ano corrente, com base nos dados referentes às multas e/ou débitos aplicados ao gestor titular da unidade gestora no momento da apuração, nos últimos 5 anos.
Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Débito e Multa - Gestor Titular do Ente Pontuação
Se TCE/SC imputou multa e/ou débito nos últimos 5 anos 2 pontos
Sem histórico nos últimos 5 anos 0 ponto
Dimensão III - Políticas Públicas. Esta dimensão quantitativa tem por objetivo dar importância às questões relativas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, vinculando-se, quando possível, às funções de governo e Relatorias Temáticas instituídas no TCE/SC.
Componentes
a) Funções de Governo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Enquadramento da matéria do Processo em relação às Funções de Governo da Portaria STN nº 42/99 - Anexo II - Funções de Governo (Portaria STN nº 42/99).
Pontuação: 0 (apenas para cruzamento de dados).
b) Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Pontuação atribuída pela relação da matéria com os ODS (Anexo III - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável).
Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Relação com ODS Pontuação
Tem relação com pelo menos um ODS 5 pontos
Não tem relação com nenhum ODS 0 ponto
c) Relatoria Temática. Pontuação atribuída pela relação da matéria com as Relatorias Temáticas do TCE/SC (Anexo IV - Relatoria Temática do TCE/SC).
Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Relação com Relatoria Temática Pontuação
Tem relação com pelo menos uma Relatoria Temática 7 pontos
Não tem relação com nenhuma Relatoria Temática 0 ponto
Dimensão IV - Materialidade. Esta dimensão verificará quantitativamente o impacto financeiro que a irregularidade pode causar nas contas do Ente. Seus componentes avaliam tanto o montante fiscalizado, como o impacto sobre o orçamento da unidade.
Componentes
a) Valor dos Recursos Fiscalizados (VRF).
Pontuação: de 1 a 7 pontos, atribuída conforme a seguinte classificação:
Valor de Recursos Fiscalizados (VRF) Pontuação
Maior ou igual que R$ 10 milhões 7
Maior ou igual a R$ 8 milhões e menor que R$ 10 milhões 6
Maior ou igual a R$ 6 milhões e menor que R$ 8 milhões 5
Maior ou igual a R$ 4 milhões e menor que R$ 6 milhões 4
Maior ou igual a R$ 2 milhões e menor que R$ 4 milhões 3
Maior ou igual a R$ 1 milhão e menor que R$ 2 milhões 2
Menor que R$ 1 milhão 1
Valor de Recursos Fiscalizados (VRF) Pontuação
b) Impacto orçamentário. O índice deste componente é apurado pela relação entre o valor informado no componente Valor dos recursos fiscalizados (VRF) em relação ao valor informado como Despesa Executada do orçamento do exercício anterior ao da apuração do Componente.
Pontuação: de 2 a 12 pontos, atribuída conforme a seguinte classificação:
Valor de Recursos Fiscalizados (VRF)/Despesa Executada Pontuação
Maior que 0,6% 12
Menor ou igual a 0,6% e maior que 0,3% 10
Menor ou igual a 0,3% e maior que 0,2% 8
Menor ou igual a 0,2% e maior que 0,1% 6
Menor ou igual a 0,1% e maior que 0,05% 4
Menor ou igual a 0,05% 2
Dimensão V - Gravidade. Esta dimensão avaliará qualitativamente o potencial prejuízo à população atingida pela irregularidade.
Componentes Para fins de uniformização, orienta-se que os componentes abaixo sejam avaliados:
- população do ente impactada pela irregularidade apontada (0 a 5 pontos);
- potencial de prejuízo (0 a 5 pontos);
- comprometimento da prestação do serviço (0 a 5 pontos);
- multiplicidade de matérias e áreas (0 a 5 pontos);
- quantidade de agentes públicos envolvidos (0 a 5 pontos).
Outros componentes poderão ser utilizados de acordo com o caso concreto e desde que devidamente justificados. Contudo, deve-se observar o limite total de 25 pontos da Dimensão de Gravidade.
Pontuação: de 0 a 25 pontos.
Dimensão VI - Urgência. Análise qualitativa que avalia o momento da intervenção do Tribunal e o seu impacto na apuração dos fatos denunciados.
Componentes
Para fins de uniformização, orienta-se que os componentes abaixo sejam avaliados:
- data do fato:
- em curso ou finalizou há menos de um ano (13 pontos);
- finalizou há mais de um ano (8 pontos);
- finalizou há mais de dois anos (5 pontos);
- finalizou há mais de três anos (3 pontos).
- tempo para a prescrição inferior a um ano e/ou existe perigo na demora: 12 pontos;
Outros componentes poderão ser utilizados de acordo com o caso concreto e desde que devidamente justificados. Contudo, deve-se observar o limite total de 25 pontos da Dimensão de Urgência.
Pontuação: de 0 a 25 pontos.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 283/2025 de 31/01/2025 - Norma em vigor