Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 290/2025

Organiza as classes dos processos e dos procedimentos, por tipos e espécies, e a distribuição da pauta, por grupos, no âmbito Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N. TC-0290/2025

Organiza as classes dos processos e dos procedimentos, por tipos e espécies, e a distribuição da pauta, por grupos, no âmbito Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição do Estado, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelos arts. 2º, 187, III, "b", 208 e 253, I, "b", da Resolução N. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001;

Considerando o Processo SEI 25.0.000002518-9, RESOLVE:

Art. 1º A organização das classes dos processos e dos procedimentos, por tipos e espécies, obedecerá ao estabelecido no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Para fins de organização da pauta das sessões plenárias, os processos e procedimentos serão distribuídos em 4 (quatro) grupos:

I - Grupo 1: ADM, MCO, PNO, RRE, SUM, TAG, UNJ;

II - Grupo 2: ACO, CON, DEN, LEV, PAP, RCO, REC, REP, REV, RLA, RLI

III - Grupo 3: LCC, PCA, PCP, PCR, PDA, PMO, PPI, TCE

IV - Grupo 4: AIE, APE, LRF, PPA

§ 1º Serão também apreciados no Grupo 1 os processos em que houver pedido de sustentação oral, bem como aqueles em que houver pedido de preferência realizado pelo responsável, interessado ou procurador habilitado, ou, ainda, por membro do plenário, nos termos do art. 209 do Regimento Interno.

§ 2º O pedido de preferência realizado por responsável, interessado ou procurador habilitado caberá apenas nos processos pautados em sessão presencial e deverá ser realizado nos mesmos prazos previstos no art. 212-A do Regimento Interno e ser renovado sempre que o processo retornar à pauta.

§ 3º A participação na sessão em ambiente presencial poderá ser realizada por videoconferência, e a ausência do responsável, interessado ou procurador habilitado implicará na perda do exercício do direito do pedido de preferência.

Art. 3º A criação de novos tipos e espécies de processos e de procedimentos implicará na sua inclusão no Grupo 4, previsto no art. 2º., inciso IV, desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2025.

Herneus João De Nadal - PRESIDENTE

Wilson Rogério Wan-Dall - RELATOR

José Nei Alberton Ascari

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Luiz Roberto Herbst

Luiz Eduardo Cherem

Aderson Flores

FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC

ANEXO ÚNICO

Tipo Descrição Espécie

ACO Procedimento de Acompanhamento Acompanhamento

AIE Auto de Infração Eletrônico Auto de Infração Eletrônico

Auto de Infração Eletrônico em Lote

ADM Administrativo Assuntos da Diretoria-Geral de Controle Externo

Assuntos do Gabinete da Presidência

APE Atos de Pessoal Registro de Ato de Aposentadoria

Registro de Ato de Aposentadoria em Lote

Registro de Ato de Reforma

Registro de Ato de Transferência para a Reserva Remunerada

Retificação de Ato Aposentatório

Retificação de Ato de Reforma

Retificação de Ato de Transferência para a Reserva Remunerada

Revogação de Registro de Ato Aposentatório

COD Cobrança de Débitos Acompanhamento de Cobrança

CON Consulta Consulta

Determinação de Revisão de Prejulgados

CON Consulta Consulta

Determinação de Revisão de Enunciado de Consulta (Redação dada pela Resolução nº 315 /2026)

DEN Denúncia Denúncia

LCC Licitações, Contratos e Instrumentos Análogos Contrato Decorrente de Licitação

Dispensa de Licitação

Edital de Licitação

Exame Prévio de Concessões - Fase de Planejamento

Inexigibilidade de Licitação

LEV Procedimento de Levantamento Levantamento Operacional e Temático

Levantamento com Métodos Econométricos

Levantamento Financeiro

Levantamento de Obras e Serviços de Engenharia

Levantamento de Informações

Produção de Informações de Inteligência

Levantamento de Regularidade de Atos de Gestão

Levantamento de Regularidade de Atos de Pessoal

Levantamento de Regularidade de Registros Contábeis e Execução Orçamentária

Levantamento de Regularidade em Licitações e Contratos

Levantamento de Regularidade sobre Recursos Transferidos

Levantamento de Tecnologia da Informação

LRF Lei de Responsabilidade Fiscal Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal

MCO Mesa de Consensualismo Mesa de Consensualismo

PAF Procedimento de Proposta de Ação de Fiscalização Proposta de Ação de Fiscalização

PAP Procedimento Apuratório Preliminar Procedimento Apuratório Preliminar

PCA Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora Prestação de Contas Anual de consórcios

Prestação de Contas Anual de empresas públicas e sociedades de economia mista

Prestação de Contas Anual de Entidades Associativas de municípios e de câmaras municipais

Prestação de Contas Anual de órgãos, de fundos, de autarquias e de fundações estaduais

Prestação de Contas Anual de órgãos, de fundos, de autarquias e de fundações municipais

PCG Prestação de Contas Anual do Estado Prestadas pelo Governador Contas anuais do Estado Prestadas pelo Governador

PCP Prestação de Contas Anual do Município Prestadas pelo Prefeito Contas anuais do Município Prestadas pelo Prefeito

PCR Prestação de Contas de Recursos Repassados Prestação de Contas de Recursos Antecipados - Servidor

Prestação de Contas de Transferências de Recursos para entes e entidades públicos

Prestação de Contas de Transferências de Recursos para pessoas jurídicas privadas

Prestação de Contas de Transferências de recursos para pessoas físicas

PDA Pedido de Auditoria da Alesc Pedido de Auditoria Alesc

PMO Processo de Monitoramento Monitoramento de Auditoria Financeira

Monitoramento de Auditoria Operacional

Monitoramento de Decisões

Monitoramento de Prestação de Contas do Governador

PNO Processo Normativo Processo Normativo

Nota Técnica

PPA Pensão e Auxílio Especial Registro do Ato de Pensão e Auxílio Especial

Registro do Ato de Pensão e Auxílio Especial em Lote

Retificação do Ato de Pensão e Auxílio Especial

PPI Pedido de Informações da Alesc Pedido de Informações Alesc

PRC Pedido de Revisão de Certidão Revisão de Certidão

RCO Reexame de Conselheiro Reexame de Conselheiro

REC Recursos Agravo

Embargos de Declaração

Reconsideração

Reexame

REP Representação Representação - Lei de Licitações

Representação de Agente Público

Representação de Conselheiro

Representação do Ministério Público

Representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

Representação do Poder Judiciário

REV Revisão Revisão

RLA Auditorias Auditoria com Métodos Econométricos

Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia

Auditoria de Regularidade de Atos de Pessoal

Auditoria de Regularidade em Licitações e Contratos

Auditoria de Regularidade em Registros Contábeis e Execução Orçamentária

Auditoria de Regularidade sobre Recursos Transferidos

Auditoria Financeira

Auditoria Operacional

Auditoria de Avaliação de Políticas Públicas

RLI Inspeções Inspeção de Obras e Serviços de Engenharia

Inspeção de Regularidade referente a Atos de Pessoal

Inspeção de Regularidade referente a Licitações e Contratos

Inspeção de Regularidade referente a Recursos Transferidos

Inspeção de Regularidade referente a Registros Contábeis e Execução Orçamentária

Inspeção Financeira

Inspeção Operacional e de Gestão

Inspeção de Avaliação de Políticas Públicas

RRE Relação de Responsáveis com Contas Rejeitadas Pedido de Exclusão da Relação de Responsáveis

Relação de Responsáveis com Contas Rejeitadas

SUM Proposta de Súmula Súmulas de Jurisprudência

TAG Termo de Ajustamento de Gestão Termo de Ajustamento de Gestão

TCE Tomadas de Contas Especial Tomada de Contas Especial decorrente de conversão pelo TCE/SC

Tomada de Contas Especial determinada pelo TCE/SC

Tomada de Contas Especial originária de Unidade Gestora

UNJ Proposta de Uniformização de Jurisprudência Uniformização de Jurisprudência

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 30.09.2025, decorrente do Processo @PNO 25/80027437.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 315/2026 de 26/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.