Resolução nº 290/2025
Organiza as classes dos processos e dos procedimentos, por tipos e espécies, e a distribuição da pauta, por grupos, no âmbito Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
RESOLUÇÃO N. TC-0290/2025
Organiza as classes dos processos e dos procedimentos, por tipos e espécies, e a distribuição da pauta, por grupos, no âmbito Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição do Estado, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelos arts. 2º, 187, III, "b", 208 e 253, I, "b", da Resolução N. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001;
Considerando o Processo SEI 25.0.000002518-9, RESOLVE:
Art. 1º A organização das classes dos processos e dos procedimentos, por tipos e espécies, obedecerá ao estabelecido no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Para fins de organização da pauta das sessões plenárias, os processos e procedimentos serão distribuídos em 4 (quatro) grupos:
I - Grupo 1: ADM, MCO, PNO, RRE, SUM, TAG, UNJ;
II - Grupo 2: ACO, CON, DEN, LEV, PAP, RCO, REC, REP, REV, RLA, RLI
III - Grupo 3: LCC, PCA, PCP, PCR, PDA, PMO, PPI, TCE
IV - Grupo 4: AIE, APE, LRF, PPA
§ 1º Serão também apreciados no Grupo 1 os processos em que houver pedido de sustentação oral, bem como aqueles em que houver pedido de preferência realizado pelo responsável, interessado ou procurador habilitado, ou, ainda, por membro do plenário, nos termos do art. 209 do Regimento Interno.
§ 2º O pedido de preferência realizado por responsável, interessado ou procurador habilitado caberá apenas nos processos pautados em sessão presencial e deverá ser realizado nos mesmos prazos previstos no art. 212-A do Regimento Interno e ser renovado sempre que o processo retornar à pauta.
§ 3º A participação na sessão em ambiente presencial poderá ser realizada por videoconferência, e a ausência do responsável, interessado ou procurador habilitado implicará na perda do exercício do direito do pedido de preferência.
Art. 3º A criação de novos tipos e espécies de processos e de procedimentos implicará na sua inclusão no Grupo 4, previsto no art. 2º., inciso IV, desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2025.
Herneus João De Nadal - PRESIDENTE
Wilson Rogério Wan-Dall - RELATOR
José Nei Alberton Ascari
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Luiz Roberto Herbst
Luiz Eduardo Cherem
Aderson Flores
FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC
ANEXO ÚNICO
Tipo Descrição Espécie
ACO Procedimento de Acompanhamento Acompanhamento
AIE Auto de Infração Eletrônico Auto de Infração Eletrônico
Auto de Infração Eletrônico em Lote
ADM Administrativo Assuntos da Diretoria-Geral de Controle Externo
Assuntos do Gabinete da Presidência
APE Atos de Pessoal Registro de Ato de Aposentadoria
Registro de Ato de Aposentadoria em Lote
Registro de Ato de Reforma
Registro de Ato de Transferência para a Reserva Remunerada
Retificação de Ato Aposentatório
Retificação de Ato de Reforma
Retificação de Ato de Transferência para a Reserva Remunerada
Revogação de Registro de Ato Aposentatório
COD Cobrança de Débitos Acompanhamento de Cobrança
CON Consulta Consulta
Determinação de Revisão de Prejulgados
CON Consulta Consulta
Determinação de Revisão de Enunciado de Consulta (Redação dada pela Resolução nº 315 /2026)
DEN Denúncia Denúncia
LCC Licitações, Contratos e Instrumentos Análogos Contrato Decorrente de Licitação
Dispensa de Licitação
Edital de Licitação
Exame Prévio de Concessões - Fase de Planejamento
Inexigibilidade de Licitação
LEV Procedimento de Levantamento Levantamento Operacional e Temático
Levantamento com Métodos Econométricos
Levantamento Financeiro
Levantamento de Obras e Serviços de Engenharia
Levantamento de Informações
Produção de Informações de Inteligência
Levantamento de Regularidade de Atos de Gestão
Levantamento de Regularidade de Atos de Pessoal
Levantamento de Regularidade de Registros Contábeis e Execução Orçamentária
Levantamento de Regularidade em Licitações e Contratos
Levantamento de Regularidade sobre Recursos Transferidos
Levantamento de Tecnologia da Informação
LRF Lei de Responsabilidade Fiscal Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal
MCO Mesa de Consensualismo Mesa de Consensualismo
PAF Procedimento de Proposta de Ação de Fiscalização Proposta de Ação de Fiscalização
PAP Procedimento Apuratório Preliminar Procedimento Apuratório Preliminar
PCA Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora Prestação de Contas Anual de consórcios
Prestação de Contas Anual de empresas públicas e sociedades de economia mista
Prestação de Contas Anual de Entidades Associativas de municípios e de câmaras municipais
Prestação de Contas Anual de órgãos, de fundos, de autarquias e de fundações estaduais
Prestação de Contas Anual de órgãos, de fundos, de autarquias e de fundações municipais
PCG Prestação de Contas Anual do Estado Prestadas pelo Governador Contas anuais do Estado Prestadas pelo Governador
PCP Prestação de Contas Anual do Município Prestadas pelo Prefeito Contas anuais do Município Prestadas pelo Prefeito
PCR Prestação de Contas de Recursos Repassados Prestação de Contas de Recursos Antecipados - Servidor
Prestação de Contas de Transferências de Recursos para entes e entidades públicos
Prestação de Contas de Transferências de Recursos para pessoas jurídicas privadas
Prestação de Contas de Transferências de recursos para pessoas físicas
PDA Pedido de Auditoria da Alesc Pedido de Auditoria Alesc
PMO Processo de Monitoramento Monitoramento de Auditoria Financeira
Monitoramento de Auditoria Operacional
Monitoramento de Decisões
Monitoramento de Prestação de Contas do Governador
PNO Processo Normativo Processo Normativo
Nota Técnica
PPA Pensão e Auxílio Especial Registro do Ato de Pensão e Auxílio Especial
Registro do Ato de Pensão e Auxílio Especial em Lote
Retificação do Ato de Pensão e Auxílio Especial
PPI Pedido de Informações da Alesc Pedido de Informações Alesc
PRC Pedido de Revisão de Certidão Revisão de Certidão
RCO Reexame de Conselheiro Reexame de Conselheiro
REC Recursos Agravo
Embargos de Declaração
Reconsideração
Reexame
REP Representação Representação - Lei de Licitações
Representação de Agente Público
Representação de Conselheiro
Representação do Ministério Público
Representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
Representação do Poder Judiciário
REV Revisão Revisão
RLA Auditorias Auditoria com Métodos Econométricos
Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia
Auditoria de Regularidade de Atos de Pessoal
Auditoria de Regularidade em Licitações e Contratos
Auditoria de Regularidade em Registros Contábeis e Execução Orçamentária
Auditoria de Regularidade sobre Recursos Transferidos
Auditoria Financeira
Auditoria Operacional
Auditoria de Avaliação de Políticas Públicas
RLI Inspeções Inspeção de Obras e Serviços de Engenharia
Inspeção de Regularidade referente a Atos de Pessoal
Inspeção de Regularidade referente a Licitações e Contratos
Inspeção de Regularidade referente a Recursos Transferidos
Inspeção de Regularidade referente a Registros Contábeis e Execução Orçamentária
Inspeção Financeira
Inspeção Operacional e de Gestão
Inspeção de Avaliação de Políticas Públicas
RRE Relação de Responsáveis com Contas Rejeitadas Pedido de Exclusão da Relação de Responsáveis
Relação de Responsáveis com Contas Rejeitadas
SUM Proposta de Súmula Súmulas de Jurisprudência
TAG Termo de Ajustamento de Gestão Termo de Ajustamento de Gestão
TCE Tomadas de Contas Especial Tomada de Contas Especial decorrente de conversão pelo TCE/SC
Tomada de Contas Especial determinada pelo TCE/SC
Tomada de Contas Especial originária de Unidade Gestora
UNJ Proposta de Uniformização de Jurisprudência Uniformização de Jurisprudência
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 30.09.2025, decorrente do Processo @PNO 25/80027437.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 315/2026 de 26/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.