Resolução nº 29/2008
Altera o inciso V do art.-4º; acrescenta ao Capítulo V-Dos Órgãos de Assessoria a Seção IV-Da Ouvidoria-e os arts. 44 e 45, e altera a numeração de artigos, todos da Resolução nº TC - 11/2002.
RESOLUÇÃO N. TC-29/2008
(Revogada pela Resolução nº 89 /2014)
Altera o inciso V do art.-4º; acrescenta ao
Capítulo V-Dos Órgãos de Assessoria a
Seção IV-Da Ouvidoria-e os arts. 44 e 45, e altera a numeração de artigos, todos da Resolução nº TC - 11 /2002.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos art. 61 c/c o art. 83 da Constituição Estadual e art. 2º., inciso III, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e em cumprimento ao disposto no art. 295 da Resolução n. TC- 06 /2001 deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 4º. da Resolução n. TC- 11 /2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
V - órgãos de assessoria:
Gabinete da Presidência (GAP)
Chefia do Gabinete da Presidência (GAP);
Assessoria da Presidência (GAP);
Assessoria Militar (ASMI);
Assessoria de Comunicação Social (ACOM);
Auditoria Interna (AUDI);
Instituto de Contas (ICON);
Ouvidoria (OUVI)."
Art. 2º Fica acrescido ao
Capítulo V-Dos Órgãos de Assessoria, a
Seção V Da Ouvidoria, e os arts. 47 e 48, com a seguinte redação:
"Capítulo V -
Seção V
Da Ouvidoria"
"Art. 47. A Ouvidoria, órgão de assessoria vinculado ao Gabinete da Presidência, tem a finalidade de:
I - contribuir para a melhoria da gestão do Tribunal de Contas e dos órgãos e entidades que lhes são jurisdicionados;
I - concorrer para que sejam observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os demais princípios-aplicáveis-à administração-pública,-quanto-aos atos-praticados-por autoridades, administradores e servidores da administração direta e indireta dos Poderes e órgãos dos Municípios e do Estado de Santa Catarina;
II - possibilitar a maior participação da sociedade no exercício do controle da administração pública, objetivando a maior transparência das ações do Tribunal, bem como ampliando o controle sobre as contas e atos dos órgãos e entidades integrantes da administração pública jurisdicionados ao Tribunal de Contas;
IV - estreitar o relacionamento com o cidadão e contribuir para ampliar o controle social, fortalecendo a cidadania;
V - oferecer informações para subsidiar as ações de controle externo exercidas pelo Tribunal de Contas.
"Art. 48. Compete à Ouvidoria:
I - receber e registrar comunicações recebidas pertinentes a demandas relativas a reclamações, críticas, sugestões e solicitações de informações sobre serviços prestados pelo Tribunal de Contas;
II - receber e registrar comunicações recebidas pertinentes a demandas relativas a reclamações, críticas, sugestões e solicitações de informações sobre atos de gestão ou atos administrativos praticados por agentes jurisdicionados ao Tribunal de Contas;
III - receber e registrar comunicações recebidas pertinentes a informações relevantes fornecidas sobre atos administrativos e de gestão praticados por órgãos e entidades da administração pública, sujeitos à jurisdição do Tribunal, objetivando subsidiar os procedimentos de controle externo, sem prejuízo da instauração, quando for o caso, de processo regular de denúncia ou representação junto ao Tribunal;
IV - contribuir para evitar a ocorrência de erros, omissões ou abusos cometidos por agentes públicos do Estado ou de Município de Santa Catarina;
V - manter instalações físicas e os meios de comunicação eletrônica, postal, telefônica e por facsimile, necessários ao atendimento das comunicações pertinentes às demandas e informações, referidas nos incisos I, II e III;
VI - realizar a triagem das demandas recebidas e informações fornecidas e encaminhá-las aos órgãos auxiliares competentes do Tribunal, para averiguação e as providências que se fizerem necessárias;
VII - solicitar aos órgãos competentes do Tribunal informações sobre o resultado da averiguação e das providências requeridas, visando à solução das demandas e informações, bem como manter controle e acompanhar o cumprimento dessas requisições;
VIII - manter informados, sempre que possível, os autores das comunicações sobre demandas e informações, referidas nos incisos I, II, e III, quanto às averiguações e providências adotadas pelos órgãos competentes do Tribunal;
IX - atentar para que a resposta, preliminar ou definitiva, ao autor da demanda ou informação, quando possível, seja feita através do mesmo meio utilizado para o encaminhamento da sua comunicação-eletrônico, postal, telefônico ou por facsimile;
X - contribuir para a melhoria da gestão do Tribunal de Contas e dos órgãos e entidades que lhes são jurisdicionados;
XI - divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria, para conhecimento da sociedade e incentivo à sua utilização como instrumento de controle social;
XII - estimular a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício da cidadania, no acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações e programas de governo dos órgãos e entidades da administração pública;
XIII - promover o intercâmbio de informações com outros órgãos públicos, atinentes à sua área de atuação, em especial, com Tribunais de Contas."
Art. 3º Ficam renumerados os arts. 47 a 54 da Resolução n. TC- 11 /2002t passando a ser os arts. 47 a 56.
Art. 4º O Presidente do Tribunal de Contas fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no prazo de trinta dias, a íntegra da Resolução n. TC- 11 /2002, com suas alterações posteriores, inclusive com as resultantes desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 30 de julho de 2008.
PRESIDENTE
José Carlos Pacheco
RELATOR
Salomão Ribas Junior
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Moacir Bertoli
Otávio Gilson dos Santos
Cleber Muniz Gavi
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
Mauro André Flores Pedrozo
Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 4.8.2008
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 89/2014 de 28/04/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502007 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 11/2002 de 23/10/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505270 AND idambito = 4 LIMIT 1