Resolução nº 287/2025
Concede a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
RESOLUÇÃO N. TC-0287/2025
Concede a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61 c/c o art. 83 da Constituição do Estado, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelos arts. 2º, 187, III, "b", e 253, I, "c", da Resolução N. TC- 06 /2001, de 2001 (Regimento Interno);
Considerando o disposto no art. 1º. da Lei Complementar (estadual) nº 496 , de 2010, e no art. 6º. da Lei Complementar (estadual) nº 618 , de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) no percentual de 5,20142% (cinco inteiros, vinte mil cento e quarenta e dois centésimos de milésimo por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, acrescida do percentual de 2,66021 % (dois inteiros, sessenta e seis mil e vinte e um centésimos de milésimo por cento), na forma autorizada pelo art. 6º. da Lei Complementar (estadual) nº 618 , de 2013.
Art. 2º Fixar o valor do piso de vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004, com a Redação dada pelo Anexo III da Lei Complementar (estadual) nº 496 , de 2010, em R$ 1.888,48 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
Florianópolis, 18 de junho de 2025.
Herneus João De Nadal - PRESIDENTE
Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000) - RELATOR
José Nei Alberton Ascari
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Eduardo Cherem
Aderson Flores
FUI PRESENTE: Diogo Roberto Ringenberg - PROCURADOR-GERAL ADJUNTO do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 25.06.2025, decorrente do Processo @PNO 25/00113013.
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Nenhum Ato.
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