Resolução nº 283/2025
Define as dimensões, os componentes e as pontuações da Matriz de Seletividade, na forma da Resolução N. TC-06, de 2001, e da Resolução N. TC-0165, de 2020.
RESOLUÇÃO N. TC-283/2025
Define as dimensões, os componentes e as pontuações da Matriz de Seletividade, na forma da Resolução N. TC-06, de 2001, e da Resolução N. TC-0165, de 2020.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição Estadual, pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001;
considerando os fatos e os fundamentos constantes no Processo SEI nº 24.0.000000301-4 e no @PNO nº 24/00476211, que resultou na edição da Resolução N. TC- 260 /2024, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam definidos as dimensões, os componentes e as pontuações da Matriz de Seletividade, na forma da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno TCE/SC), e da Resolução N. TC- 0165 , de 16 de novembro de 2020, com as modificações introduzidas pela Resolução N. TC- 260 /2024.
Art. 2º O procedimento de análise de seletividade para tratamento de denúncias, representações, demandas de fiscalização e comunicados de irregularidade será realizado por meio das Dimensões da Matriz de Seletividade.
Parágrafo único. A estruturação e a criação do banco de dados utilizado para apurar as dimensões, os componentes e as pontuações da Matriz de Seletividade será anual e considerará o período do primeiro dia do mês de março ao último dia do mês de fevereiro do ano seguinte e entrará em vigor no primeiro dia do mês de abril subsequente.
CAPÍTULO II
DA MATRIZ DE SELETIVIDADE, DAS DIMENSÕES E DA PONTUAÇÃO
Art. 3º Na aplicação da Matriz de Seletividade serão utilizadas as Dimensões de Relevância, de Risco, de Políticas Públicas, de Materialidade, de Gravidade e de Urgência, conforme previsto nos Anexos I a IV desta Resolução.
I - a Dimensão de Relevância terá os seguintes componentes:
a) origem da informação;
b) índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM); e (Revogada pela Resolução nº 298 /2025)
c) processos que apuram irregularidades;
II - a Dimensão de Risco terá os seguintes componentes:
a) cumprimento de prazos para remessa de dados;
b) histórico de multa e/ou débito da unidade gestora; e
c) histórico de multa e/ou débito do atual gestor;
III - a Dimensão de Políticas Públicas terá os seguintes componentes:
a) funções de governo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
b) objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS);
c) relatoria temática do TCE/SC;
IV - a Dimensão de Materialidade terá os seguintes componentes:
a) valor dos recursos fiscalizados (VRF);
b) impacto orçamentário;
V - a Dimensão de Gravidade será avaliada conforme análise qualitativa dos componentes atribuídos;
VI - a Dimensão de Urgência será avaliada conforme análise qualitativa dos componentes atribuídos.
Art. 4º A Matriz de Seletividade somará a pontuação atribuída aos componentes de cada Dimensão, nos seguintes valores:
I - Relevância: até 10 (dez) pontos;
II - Risco: até 9 (nove) pontos;
III - Políticas Públicas: até 12 (doze) pontos;
IV - Materialidade: até 19 (dezenove) pontos;
V - Gravidade: até 25 (vinte e cinco) pontos;
VI - Urgência: até 25 (vinte e cinco) pontos.
§ 1º Será dada continuidade à atividade fiscalizatória ao Procedimento Apuratório Preliminar que alcance o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos na Matriz de Seletividade.
§ 2º A pontuação da Dimensão Materialidade será desconsiderada na aplicação da Matriz de Seletividade quando a comunicação de irregularidade não envolver valores monetários ou o valor da Despesa Executada pela Unidade Gestora esteja indisponível nos Bancos de Dados do Tribunal de Contas.
§ 3º Quando a análise se referir à Unidade Gestora Estadual, a pontuação do componente IDHM da Dimensão Relevância será desconsiderada da pontuação total atribuída à Dimensão de Relevância.
§ 4º Informações de irregularidades referentes a associações, a consórcios ou a autarquias interfederativos serão avaliadas unicamente quanto às Dimensões de Gravidade e de Urgência.
§ 5º Quando a análise se referir à unidade gestora estadual que não possua dados a serem remetidos ao módulo Atos de Pessoal do sistema e-Sfinge, a pontuação do componente Cumprimento de prazos para remessa de dados será desconsiderada da pontuação total atribuída à Dimensão Risco.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES
Seção I
Da Comissão Temporária de Criação da Matriz de Seletividade
Art. 5º O Presidente designará, até o dia 19 de dezembro de cada ano, Comissão Temporária de Criação da Matriz de Seletividade com a finalidade de construir e validar o banco de dados que será utilizado no ano seguinte para apuração das dimensões, componentes e pontuações da Matriz de Seletividade.
§ 1º A Comissão será constituída por representantes da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e da Secretaria-Geral (SEG), podendo ser avaliada a possibilidade de inclusão de representantes de outras Diretorias.
§ 2º A Comissão Temporária de Criação da Matriz de Seletividade deverá apresentar relatório dos seus trabalhos na primeira quinzena do mês de março do ano seguinte.
Seção II
Da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação da Metodologia da Seletividade
Art. 6º O Presidente designará Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação dos Critérios de Seletividade com a finalidade de revisitar e validar anualmente a metodologia da seletividade e, caso necessário, apresentar proposta de alteração.
§ 1º A Comissão será constituída por representantes dos Gabinetes de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Órgãos de Controle, Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), Secretaria-Geral (SEG), Corregedoria-Geral (CORR) e Ouvidoria (OUVI).
§ 2º A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação da Metodologia da Seletividade deverá apresentar relatório dos seus trabalhos e proposta de alteração dos critérios de seletividade até o dia 31 de agosto de cada ano.
§ 3º O Plenário deliberará sobre a proposta de alteração dos critérios e metodologia da seletividade até o dia 19 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O tratamento dos dados estatísticos referente a novos municípios deverá ser especificado pela Comissão Temporária de Criação e Validação dos Dados de Seletividade, dando-se preferência à utilização dos dados do município do qual foi desmembrado.
Art. 8º O tratamento dos dados estatísticos referente a novas Unidades Gestoras deverá ser especificado pela Comissão Temporária de Criação e Validação dos Dados de Seletividade em seu relatório, dando-se preferência à utilização apenas das Dimensões de Gravidade e de Urgência.
Art. 9º No caso de autuação de processos para novas Unidades Gestoras, cadastradas no sistema no decorrer do ciclo de duração da Matriz de Seletividade, o cálculo da pontuação e a apuração do alcance de percentual mínimo levará em conta somente as Dimensões de Gravidade e de Urgência.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, incidindo seus efeitos, inclusive, aos expedientes em curso autuados anteriormente à sua vigência, desde que ainda não instruídos pela respectiva diretoria de controle.
Art. 11. Fica revogada a Portaria N. TC- 0156 /2021.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2025.
Herneus João De Nadal - PRESIDENTE
Aderson Flores - RELATOR
José Nei Alberton Ascari
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Luiz Eduardo Cherem
FUI PRESENTE: Diogo Roberto Ringenberg - PROCURADOR-GERAL ADJUNTO do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC
Anexo I
Dimensões da Matriz de Seletividade e seus componentes Dimensão I - Relevância. Apura quantitativamente a importância da comunicação de irregularidade para a população envolvida por meio do somatório do resultado do cálculo de seus componentes.
Componentes
a) Origem da Informação. Este componente avalia a procedência das comunicações de irregularidades. Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Origem da Informação Pontuação
Interna 4 pontos
Externa identificada 2 pontos
Externa anônima 1 ponto
b) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Utilizando o IDHM, apurado a partir de dados do último censo demográfico do IBGE. A classificação neste componente é feita pelo posicionamento do IDH do município em relação a mediana do IDH dos municípios de Santa Catarina (~x IDHM SC). Utilizando os dados do censo de 2010, atualmente a ~x IDHM SC é de 0,736. Desta forma, a classificação deste componente será feita da seguinte forma: Pontuação: de 0 ou 2 pontos.
IDHM Pontuação
IDHM ≤ 0,736 ˜x IDH (M)SC 2 pontos
IDHM >0,736 ˜x IDH (M)SC 0 ponto
Definição das variáveis: IDHM: Índice de Desenvolvimento Humano do Município. ˜x IDHM SC: Mediana do IDHM dos Municípios de Santa Catarina. Observação: No caso de o processo tratar de unidade gestora estadual, este componente será desconsiderado, conforme previsto no
§ 3º do art. 4º. da Portaria.
Componentes
c) Processos que apuram irregularidades. Este componente tem a função de posicionar as unidades gestoras, municipais ou estaduais, em relação à mediana da quantidade de processos que apuram irregularidades municipais ou estaduais, respectivamente. Para fins deste componente, considera-se como processos que apuram irregularidades: PAP convertido em outra espécie processual, autuado e convertido até o último dia útil do quarto ano anterior ao ano corrente, observada a regra de transição até 2026. Regra de transição:
Considerando que a autuação de PAPs iniciou em 2021, até 2026 este componente passará pela seguinte regra de transição quanto ao tipo de processo:
Ano da apuração Processos
2024 Autuação em 2020, 2021, 2022 e 2023: - PAP: conversão em processo específico no período de 2021 a 2023; - DEN/REP: conhecidas no período de 2020 a 2023; - TCE: somente as determinadas pelo TCE/SC; Outros processos: conversão em TCE no período de 2020 a 2023.
2025 Autuação em 2021, 2022, 2023 e 2024: - PAP: conversão em processo específico no período de 2021 a 2024; - DEN/REP: conhecidas no período de 2021 a 2024; - TCE: somente as determinadas pelo TCE/SC; Outros processos: conversão em TCE no período de 2021 a 2024.
2026 Autuação em 2022, 2023, 2024 e 2025: - PAP: conversão em processo específico no período de 2022 a 2025; - TCE: somente as determinadas pelo TCE/SC; Outros processos: conversão em TCE no período de 2022 a 2025
Pontuação: de 0 ou 4 pontos.
Processos que apuram irregularidades Pontuação
QPI?˜XQPI 0 pontos
QPI≥ ˜X QPI 4 pontos
Definição das variáveis: QPI: Quantidade de processos que apuram irregularidades. ˜X QPI: Mediana dos processos que apuram irregularidades. Observações: Denúncia e Representação com análise de admissibilidade dispensada, nos termos do parágrafo único do art. 101 do RITCE/SC, entram no cálculo deste componente somente no caso de cumprimento dos requisitos de seletividade. Processos autuados como Denúncia ou Representação e convertidos em Tomada de Contas Especial (TCE) pelo Tribunal ou outra espécie processual continuarão a fazer parte do cálculo deste componente. Processos convertidos em TCE e as TCEs determinadas pelo TCE/SC fazem parte do cálculo. Não fazem parte do cálculo as TCEs instauradas pela unidade de origem, pois já foram apuradas pela própria unidade.
Dimensão II - Risco. Esta dimensão quantitativa é formada por componentes calculados a partir de informações apuradas em processos de trabalho do TCE/SC que avaliam a evolução de impactos negativos associados à Unidade Gestora.
Componentes
a) Cumprimento de prazos para remessa de dados. Pontuação atribuída
considerando o cumprimento de prazos para remessa de dados ao sistema e-Sfinge. As informações transmitidas são fundamentais para a atuação da Corte de Contas em diversas frentes de trabalho. A transmissão intempestiva/omissão prejudica de forma grave a atividade de controle externo. Pontuação: 0 a 5 pontos. Unidades gestoras municipais: * Módulo e-Sfinge Parâmetro: Registros Contábeis. * Período de análise: Conjunto de dois exercícios anteriores ao atual. * Critério: Total de meses em que a remessa do pacote de registros contábeis não foi enviada até o vigésimo dia do mês subsequente. Unidades gestoras estaduais: * Módulo e-Sfinge Parâmetro: Atos de Pessoal. * Período de análise: Conjunto de dois exercícios anteriores ao atual. * Critério: Total de meses em que a remessa do pacote de folha de pagamento não foi enviada até 60 dias em comparação ao término do mês.
Meses em atraso Pontuação Meses em atraso Pontuação
12 5,0 5 2,1
11 4,6 4 1,7
10 4,2 3 1,3
9 3,8 2 0,8
8 3,3 1 0,4
7 2,9 0 0,0
6 2,5
Observações: No caso de unidades gestoras criadas ou extintas durante o período avaliado, os meses anteriores à criação ou posteriores à extinção, conforme data cadastrada na base de dados do e-Sfinge, não serão considerados no cômputo. Os envios dados cancelados serão desconsiderados no cálculo do componente.
Componentes
b) Histórico de multa e débito da Unidade Gestora. Este componente é apurado no primeiro dia útil do ano corrente, com base nos dados referentes as multas e/ou débitos aplicadas referentes à unidade gestora no momento a apuração, nos últimos 5 anos. Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Débito e Multa - Unidade Gestora Pontuação
Se TCE/SC imputou multa e/ou débito nos últimos 5 anos 2 pontos
Sem histórico nos últimos 5 anos 0 ponto
c) Histórico de multa e débito do atual gestor. Este componente é apurado no primeiro dia útil do ano corrente, com base nos dados referentes as multas e/ou débitos aplicadas ao gestor titular da unidade gestora no momento da apuração, nos últimos 5 anos. Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Débito e Multa - Gestor Titular do Ente Pontuação
Se TCE/SC imputou multa e/ou débito nos últimos 5 anos 2 pontos
Sem histórico nos últimos 5 anos 0 ponto
Dimensão III - Políticas Públicas. Esta dimensão quantitativa tem por objetivo dar importância às questões relativas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, vinculando-se, quando possível, às funções de governo e Relatorias Temáticas instituídas no TCE/SC.
Componentes
a) Funções de Governo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Enquadramento da matéria do Processo em relação às Funções de Governo da Portaria STN nº 42/99 - Anexo II - Funções de Governo (Portaria STN nº 42/99). Pontuação: 0 ponto (apenas para cruzamento de dados).
b) Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Pontuação atribuída pela relação da matéria com os ODS (Anexo III - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável). Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Relação com ODS Pontuação
Tem relação com pelo menos um ODS 5 pontos
Não tem relação com nenhum ODS 0 ponto
c) Relatoria Temática. Pontuação atribuída pela relação da matéria com as Relatorias Temáticas do TCE/SC (Anexo IV - Relatoria Temática do TCE/SC (Ativas). Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Relação com Relatoria Temática Pontuação
Tem relação com pelo menos uma Relatoria Temática 7 pontos
Não tem relação com nenhuma Relatoria Temática 0 ponto
Dimensão IV - Materialidade. Esta dimensão verificará quantitativamente o impacto financeiro que a irregularidade pode causar nas contas do Ente. Seus componentes avaliam tanto o montante fiscalizado, como o impacto sobre o orçamento da unidade.
Componentes
a) Valor dos Recursos Fiscalizados (VRF). Pontuação: de 1 a 7 pontos, atribuída conforme a seguinte classificação:
Valor de Recursos Fiscalizados (VRF) Pontuação
Maior ou igual que R$ 10 milhões 7
Maior ou igual a R$ 8 milhões e menor que R$ 10 milhões 6
Maior ou igual a R$ 6 milhões e menor que R$ 8 milhões 5
Maior ou igual a R$ 4 milhões e menor que R$ 6 milhões 4
Maior ou igual a R$ 2 milhões e menor que R$ 4 milhões 3
Maior ou igual a R$ 1 milhão e menor que R$ 2 milhões 2
Menor que R$ 1 milhão 1
b) Impacto orçamentário. O índice deste componente é apurado pela relação entre o valor informado no componente Valor dos Recursos Fiscalizados (VRF) em relação ao valor informado como Despesa Executada do orçamento do exercício anterior ao da apuração do Componente. Pontuação: de 2 a 12 pontos, atribuída conforme a seguinte classificação:
Valor de Recursos Fiscalizados (VRF)/Despesa Executada Pontuação
Maior que 0,6% 12
Menor ou igual a 0,6% e maior que 0,3% 10
Menor ou igual a 0,3% e maior que 0,2% 8
Menor ou igual a 0,2% e maior que 0,1% 6
Menor ou igual a 0,1% e maior que 0,05% 4
Menor ou igual a 0,05% 2
Dimensão V - Gravidade. Esta dimensão avaliará qualitativamente o potencial prejuízo à população atingida pela irregularidade.
Componentes Para fins de uniformização, orienta-se que os componentes abaixo sejam avaliados: - população do ente impactada pela irregularidade apontada (0 a 5 pontos); - potencial de prejuízo (0 a 5 pontos); - comprometimento da prestação do serviço (0 a 5 pontos); - multiplicidade de matérias e áreas (0 a 5 pontos); - quantidade de agentes públicos envolvidos (0 a 5 pontos); Outros componentes poderão ser utilizados de acordo com o caso concreto e desde que devidamente justificados. Contudo, deve-se observar o limite total de 25 pontos da Dimensão de Gravidade. Pontuação: de 0 a 25 pontos.
Dimensão VI - Urgência. Análise qualitativa que avalia o momento da intervenção do Tribunal e o seu impacto na apuração dos fatos denunciados.
Componentes Para fins de uniformização, orienta-se que os componentes abaixo sejam avaliados: - data do fato: - em curso ou finalizou há menos de um ano (13 pontos); - finalizou há mais de um ano (8 pontos); - finalizou há mais de dois anos (5 pontos); - finalizou há mais de três anos (3 pontos). - tempo para a prescrição inferior a um ano e/ou existe perigo na demora: 12 pontos; Outros componentes poderão ser utilizados de acordo com o caso concreto e desde que devidamente justificados. Contudo, deve-se observar o limite total de 25 pontos da Dimensão de Urgência. Pontuação: de 0 a 25 pontos.
Anexo I
Dimensões da Matriz de Seletividade e seus componentes Dimensão I - Relevância. Apura quantitativamente a importância da comunicação de irregularidade para a população envolvida por meio do somatório do resultado do cálculo de seus componentes.
Componentes a) Origem da Informação. Este componente avalia a procedência das comunicações de irregularidades.
Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Origem da Informação Pontuação
Interna 4 pontos
Externa identificada 2 pontos
Externa anônima 1 ponto
b) (Revogado).
c) Processos que apuram irregularidades. Este componente tem a função de posicionar as unidades gestoras, municipais ou estaduais, em relação à mediana da quantidade de processos que apuram irregularidades municipais ou estaduais, respectivamente.
Para fins deste componente, considera-se como processos que apuram irregularidades: PAP convertido em outra espécie processual, autuado e convertido até o último dia útil do ano anterior ao ano corrente, observada a regra de transição de 2026.
Regra de transição:
Considerando que a autuação de PAPs iniciou em 2021, até 2026 este componente passará pela seguinte regra de transição quanto ao tipo de processo:
Ano da apuração Processos
2024 Autuação em 2020, 2021, 2022 e 2023:
- PAP: conversão em processo específico no período de 2021 a 2023;
- DEN/REP: conhecidas no período de 2020 a 2023;
- TCE: somente as determinadas pelo TCE/SC;
- Outros processos: conversão em TCE no período de 2020 a 2023.
2025 Autuação em 2021, 2022, 2023 e 2024:
- PAP: conversão em processo específico no período de 2022 a 2024;
- DEN/REP: conhecidas no período de 2021 a 2024;
- TCE: somente as determinadas pelo TCE/SC;
- Outros processos: conversão em TCE no período de 2021 a 2024.
2026 Autuação em 2022, 2023, 2024 e 2025:
- PAP: conversão em processo específico no período de 2022 a 2025;
- TCE: conhecidas no período pelo TCE/SC;
- Outros processos: conversão em TCE no período de 2022 a 2025.
Pontuação: de 0 ou 4 pontos.
Processos que apuram irregularidades Pontuação
QPI? X̄_QPI 0 pontos
QPI ≥ X̄_QPI 6 pontos
Definição das variáveis:
QPI: Quantidade de processos que apuram irregularidades.
X̄QPI: Mediana dos processos que apuram irregularidades.
Observações:
Denúncia e Representação com análise de admissibilidade dispensada, nos termos do parágrafo único do art. 101 do RITCE/SC, entram no cálculo deste componente somente no caso de cumprimento dos requisitos de seletividade.
Processos autuados como Denúncia ou Representação e convertidos em Tomada de Contas Especial (TCE) pelo Tribunal ou outra espécie processual continuarão a fazer parte do cálculo deste componente.
Processos convertidos em TCE e as TCEs determinadas pelo TCE/SC fazem parte do cálculo.
Não fazem parte do cálculo as TCEs instauradas pela unidade de origem, pois já foram apuradas pela própria unidade.
Dimensão II - Risco. Esta dimensão quantitativa é formada por componentes calculados a partir de informações apuradas em processos de trabalho do TCE/SC que avaliam a evolução de impactos negativos associados à Unidade Gestora.
Componentes Cumprimento de prazos para remessa de dados. Pontuação atribuída
considerando o cumprimento de prazos para remessa de dados ao sistema e-Sfinge. As informações transmitidas são fundamentais para a atuação do Corte de Contas em diversas frentes de trabalho. A transmissão intempestiva/omissão prejudica de forma grave a atividade de controle externo.
Pontuação: 0 a 5 pontos.
Unidades gestoras municipais:
* Módulo e-Sfinge Parâmetro: Registros Contábeis.
* Período de análise: Conjunto de dois exercícios anteriores ao atual.
* Critério: Total de meses em que a remessa do pacote de registros contábeis não foi enviada até o vigésimo dia do mês subsequente.
Unidades gestoras estaduais:
* Módulo e-Sfinge Parâmetro: Atos de Pessoal.
* Período de análise: Conjunto de dois exercícios anteriores ao atual.
* Critério: Total de meses em que a remessa do pacote de folha de pagamento não foi enviada até 60 dias em comparação ao término do mês.
Meses em atraso Pontuação Meses em atraso Pontuação
5 2,1 12 5
4 1,7 11 4,6
3 1,3 10 4,2
2 0,8 9 3,8
1 0,4 8 3,3
0 0 7 2,9
Meses em atraso Pontuação 6 2,5
Observações:
No caso de unidades gestoras criadas ou extintas durante o período avaliado, os meses anteriores à criação ou posteriores à extinção, conforme data cadastrada na base de dados do e-Sfinge, não serão considerados no cômputo.
Os envios dados cancelados serão desconsiderados no cálculo do componente.
Componentes b) Histórico de multa e débito da Unidade Gestora. Este componente é apurado no primeiro dia útil do ano corrente, com base nos dados referentes às multas e/ou débitos aplicadas referentes à unidade gestora no momento da apuração, nos últimos 5 anos.
Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Débito e Multa - Unidade Gestora Pontuação
Se TCE/SC imputou multa e/ou débito nos últimos 5 anos 2 pontos
Sem histórico nos últimos 5 anos 0 ponto
c) Histórico de multa e débito do atual gestor. Este componente é apurado no primeiro dia útil do ano corrente, com base nos dados referentes às multas e/ou débitos aplicados ao gestor titular da unidade gestora no momento da apuração, nos últimos 5 anos.
Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Débito e Multa - Gestor Titular do Ente Pontuação
Se TCE/SC imputou multa e/ou débito nos últimos 5 anos 2 pontos
Sem histórico nos últimos 5 anos 0 ponto
Dimensão III - Políticas Públicas. Esta dimensão quantitativa tem por objetivo dar importância às questões relativas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, vinculando-se, quando possível, às funções de governo e Relatorias Temáticas instituídas no TCE/SC.
Componentes a) Funções de Governo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Enquadramento da matéria do Processo em relação às Funções de Governo da Portaria STN nº 42/99 - Anexo II - Funções de Governo (Portaria STN nº 42/99 ).
Pontuação: 0 (apenas para cruzamento de dados).
b) Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Pontuação atribuída pela relação da matéria com os ODS (Anexo III - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável).
Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Relação com ODS Pontuação
Tem relação com pelo menos um ODS 5 pontos
Não tem relação com nenhum ODS 0 ponto
c) Relatoria Temática. Pontuação atribuída pela relação da matéria com as Relatorias Temáticas do TCE/SC (Anexo IV - Relatoria Temática do TCE/SC).
Pontuação: atribuída conforme a seguinte classificação:
Relação com Relatoria Temática Pontuação
Tem relação com pelo menos uma Relatoria Temática 7 pontos
Não tem relação com nenhuma Relatoria Temática 0 ponto
Dimensão IV - Materialidade. Esta dimensão verificará quantitativamente o impacto financeiro que a irregularidade pode causar nas contas do Ente. Seus componentes avaliam tanto o montante fiscalizado, como o impacto sobre o orçamento da unidade.
Componentes
a) Valor dos Recursos Fiscalizados (VRF).
Pontuação: de 1 a 7 pontos, atribuída conforme a seguinte classificação:
Valor de Recursos Fiscalizados (VRF) Pontuação
Maior ou igual que R$ 10 milhões 7
Maior ou igual a R$ 8 milhões e menor que R$ 10 milhões 6
Maior ou igual a R$ 6 milhões e menor que R$ 8 milhões 5
Maior ou igual a R$ 4 milhões e menor que R$ 6 milhões 4
Maior ou igual a R$ 2 milhões e menor que R$ 4 milhões 3
Maior ou igual a R$ 1 milhão e menor que R$ 2 milhões 2
Menor que R$ 1 milhão 1
Valor de Recursos Fiscalizados (VRF) Pontuação
b) Impacto orçamentário. O índice deste componente é apurado pela relação entre o valor informado no componente Valor dos recursos fiscalizados (VRF) em relação ao valor informado como Despesa Executada do orçamento do exercício anterior ao da apuração do Componente.
Pontuação: de 2 a 12 pontos, atribuída conforme a seguinte classificação:
Valor de Recursos Fiscalizados (VRF)/Despesa Executada Pontuação
Maior que 0,6% 12
Menor ou igual a 0,6% e maior que 0,3% 10
Menor ou igual a 0,3% e maior que 0,2% 8
Menor ou igual a 0,2% e maior que 0,1% 6
Menor ou igual a 0,1% e maior que 0,05% 4
Menor ou igual a 0,05% 2
Dimensão V - Gravidade. Esta dimensão avaliará qualitativamente o potencial prejuízo à população atingida pela irregularidade.
Componentes Para fins de uniformização, orienta-se que os componentes abaixo sejam avaliados:
- população do ente impactada pela irregularidade apontada (0 a 5 pontos);
- potencial de prejuízo (0 a 5 pontos);
- comprometimento da prestação do serviço (0 a 5 pontos);
- multiplicidade de matérias e áreas (0 a 5 pontos);
- quantidade de agentes públicos envolvidos (0 a 5 pontos).
Outros componentes poderão ser utilizados de acordo com o caso concreto e desde que devidamente justificados. Contudo, deve-se observar o limite total de 25 pontos da Dimensão de Gravidade.
Pontuação: de 0 a 25 pontos.
Dimensão VI - Urgência. Análise qualitativa que avalia o momento da intervenção do Tribunal e o seu impacto na apuração dos fatos denunciados.
Componentes
Para fins de uniformização, orienta-se que os componentes abaixo sejam avaliados:
- data do fato:
- em curso ou finalizou há menos de um ano (13 pontos);
- finalizou há mais de um ano (8 pontos);
- finalizou há mais de dois anos (5 pontos);
- finalizou há mais de três anos (3 pontos).
- tempo para a prescrição inferior a um ano e/ou existe perigo na demora: 12 pontos;
Outros componentes poderão ser utilizados de acordo com o caso concreto e desde que devidamente justificados. Contudo, deve-se observar o limite total de 25 pontos da Dimensão de Urgência.
Pontuação: de 0 a 25 pontos.
(Redação dada pela Resolução nº 298 /2025)
Anexo II - Funções de Governo (Portaria STN nº 42/99).
01 - Legislativa
02 - Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 - Administração
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 - Relações Exteriores
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
10 - Saúde
11 - Trabalho
12 - Educação
13 - Cultura
14 - Direitos da Cidadania
15 - Urbanismo
16 - Habitação
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
19 - Ciência e Tecnologia
20 - Agricultura
21 - Organização Agrária
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
24 - Comunicações
25 - Energia
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
Anexo III - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
Objetivo 1 - Erradicação da pobreza
Objetivo 2 - Fome zero e agricultura sustentável
Objetivo 3 - Saúde e bem-estar
Objetivo 4 - Educação de qualidade
Objetivo 5 - Igualdade de gênero
Objetivo 6 - Água potável e saneamento
Objetivo 7 - Energia acessível e limpa
Objetivo 8 - Trabalho decente e crescimento econômico
Objetivo 9 - Indústria inovação e infraestrutura
Objetivo 10 - Redução das desigualdades
Objetivo 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
Objetivo 12 - Consumo e Produção Responsáveis
Objetivo 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
Objetivo 14 - Vida na Água
Objetivo 15 - Vida Terrestre
Objetivo 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Objetivo 17 - Parcerias e Meios de Implementação
Anexo IV - Relatorias Temáticas do TCE/SC (Ativas no momento da publicação da Resolução)
01 - Pandemia do Covid-19 (Portaria N. TC- 0442 /2023)
02 - Previdência Complementar (Portaria N. TC- 0442 /2023)
03 - Previdência pública (Portaria N. TC- 0442 /2023)
04 - Educação (Portaria N. TC- 0442 /2023)
05 - Crise hídrica (Portaria N. TC- 0442 /2023)
06 - Meio ambiente (Portaria N. TC- 0442 /2023)
07 - Saúde (Portaria N. TC- 0442 /2023)
08 - Ocupação do solo (Portaria N. TC- 0442 /2023)
09 - Prevenção de desastres (Portaria N. TC- 0442 /2023)
10 - Assistência social (Portaria N. TC- 0501 /2023)
11 - Segurança pública (Portaria N. TC- 0540 /2023)
12 - Fiscalização contínua da folha (Portaria N. TC- 0800 /2023)
13 - Agroecologia (Portaria N. TC- 0800 /2023)
14 - Infraestrutura (Portaria N. TC- 0299 /2024)
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 11.02.2025, decorrente do Processo @PNO 24/00600087.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 298/2025 de 28/11/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Portaria nº 156/2021 de 25/06/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501811 AND idambito = 4 LIMIT 1