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Resolução nº 28/1966

Regula a apreciação dos empenhos de despesas relativas à locação de prédios.

RESOLUÇÃO N.TC-28/1966

Regula a apreciação dos empenhos de despesas relativas à locação de prédios.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, da Lei nº 1366 , de 4 de novembro de 1955, combinado com o art. 72, item III, de seu Regimento, e;

Considerando que nos termos da legislação vigente (arts. 1º e 2º, do Decreto-Lei Federal nº 4, de 07/02/1966), foram tidos como prorrogados os contratos de locação de imóveis, por prazo indeterminado;

Considerando que aceita a prorrogação pura e simples pelo locador, não haverá alteração do quantum da despesa já conhecido pelo Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar da condição do prévio registro do instrumento contratual, a apreciação de empenho de despesa relativa à locação de prédio, desde que a prorrogação do contrato não decorra alteração da cláusula referente ao valor da locação ou criação de outros ônus para o Estado.

Afora esta hipótese e a prevista no Esquema Financeiro para 1966, item 4.13, prevalece a disposição vigorante do registro prévio do instrumento contratual, para a possibilidade da apreciação do respectivo empenho de despesa ou tabela de distribuição de créditos.

É essencial, que num, que noutro caso, que o empenho ou tabela de distribuição de créditos se façam acompanhar do atestado de ocupação do prédio, na forma das normas estabelecidas no item 4.13 do Esquema Financeiro para 1966 (fls. 15) e de conformidade com o modelo junto ao referido Esquema.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 6 de setembro de 1966

NELSON HEITOR STOETERAU

Presidente

JADE SATURNINO MAGALHÃES

Relator

JOÃO ESTIVALET PIRES

VICENTE JOÃO SCHNEIDER

NEREU CORRÊA DE SOUZA

NELSON DE ABREU

RAUL SCHAEFER

CARLOS BASTOS GOMES

Fui presente:

WILSON ABRAHAM

Procurador Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.9.1966

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.