Resolução nº 269/2024
Altera a Resolução N. TC-160/2020, que instituiu o Programa de Integridade do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
RESOLUÇÃO N. TC-269/2024
Altera a Resolução N. TC- 160 /2020, que instituiu o Programa de Integridade do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição do Estado, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001;
considerando a Resolução N. TC- 258 /2024, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas de Santa Catarina;
considerando tudo o que consta do Processo SEI nº 24.0.000002184-5, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução N. TC- 160 /2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
V - gestão de riscos: processo contínuo e sistemático, aplicado em toda a organização, que consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações e de práticas de gestão destinadas a identificar, a analisar, a avaliar, a tratar e a monitorar os riscos que podem impactar no atingimento dos objetivos do órgão;
..." (NR)
"Art. 7º ...
...
II - existência de uma unidade responsável pela implementação e pela execução do Programa, a ser denominada Unidade de Gestão de Riscos e de Integridade (UGRI);
III - análise, avaliação e gestão dos riscos, conforme determinado pela Resolução N. TC- 258 /2024;
..." (NR)
"Art. 8º ...
VI - constante aperfeiçoamento dos Códigos de Ética dos servidores e dos membros, bem como das demais Políticas de compliance;
...
§ 3º O Plano de Integridade será elaborado e atualizado pela UGRI, respeitando o disposto na legislação que regulamenta o acesso a informações públicas e proteção das informações sigilosas nele contidas, observando o princípio da transparência.
§ 4º Os órgãos do Tribunal, com o apoio da UGRI, deverão instituir, monitorar e revisar seus respectivos processos e procedimentos de controle interno, baseados no Plano de Integridade.
..." (NR)
"Art. 8º-D O TCE/SC implementará, por meio de Nota Técnica ou instrumento análogo, a ser elaborado pela UGRI, com auxílio da Comissão de Gestão de Riscos e de Integridade e aprovada pelo Presidente, o denominado procedimento de aferição de idoneidade, que consiste na realização de diligências apropriadas para conhecer e para avaliar os riscos de integridade aos quais seus órgãos podem ficar expostos em suas contratações públicas, o qual tomará por base a avaliação do perfil, do histórico, da reputação, dos sistemas e das práticas de prevenção à fraude e à corrupção das empresas fornecedoras de produtos e dos prestadores de serviços.
..." (NR)
"Art. 9º A unidade responsável pelo compliance, no âmbito do TCE/SC, denominada UGRI, é a responsável pela implementação e pela execução do Programa de Integridade no órgão e, também, pelo que foi determinado na Resolução N. TC- 258 /2024 quanto ao apoio das unidades no processo de implantação e de operacionalização do sistema de gestão de riscos.
Parágrafo único. A unidade poderá contar com o apoio de outros servidores do quadro do Tribunal, designados por portaria, que constituirão a Comissão de Gestão de Riscos e de Integridade, a qual auxiliará a UGRI no que se refere às atribuições elencadas nesta resolução e na Política de Gestão de Riscos do TCE/SC." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2024.
Herneus João De Nadal - PRESIDENTE
José Nei Alberton Ascari - RELATOR
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Luiz Eduardo Cherem
Aderson Flores
FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL DO MPjTC
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 06.11.2024, decorrente do Processo @PNO 24/00571397.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 160/2020 de 28/09/2020 - Norma em vigor