Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 268/2024

Altera a Resolução N. TC-153/2019, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Conselheiros, de Conselheiros-substitutos e de servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO N. TC-268/2024

Altera a Resolução N. TC- 153 /2019, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Conselheiros, de Conselheiros-substitutos e de servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição do Estado, e pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000; pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso I, alínea "c", da Resolução N. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º A Resolução N. TC- 153 /2019, de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º O prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal e à linha de crédito pessoal será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 2024.

Herneus João De Nadal - PRESIDENTE

Aderson Flores - RELATOR

José Nei Alberton Ascari

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL DO MPjTC

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 31.10.2024, decorrente do Processo @PNO 24/00570315.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 153/2019 de 21/11/2019 - Norma em vigor