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Resolução nº 257/2024

Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, implementa percentual relativo ao art. 6º. da Lei Complementar (estadual) nº 618, de 2013, e fixa o valor do piso de vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255, de 2004.

RESOLUÇÃO N. TC-257/2024

Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, implementa percentual relativo ao art. 6º. da Lei Complementar (estadual) nº 618 , de 2013, e fixa o valor do piso de vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição do Estado, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000; e pelos arts. 2º, 187, III, "b", e 253, I, da Resolução N. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º Conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), correspondente à variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, no percentual de 3,33565% (três inteiros e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco centésimos de milésimos por cento), nos termos do disposto no art. 1º. da Lei Complementar (estadual) nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, acrescida do percentual de 1,61063% (um inteiro e sessenta e um mil e sessenta e três centésimos de milésimos por cento), na forma autorizada pelo art. 6º. da Lei Complementar (estadual) nº 618 , de 20 de dezembro de 2013, totalizando a concessão de 5% (cinco por cento) a título de reajuste.

Art. 2º Fixar o valor do piso de vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, com a Redação dada pelo Anexo III da Lei Complementar (estadual) nº 496 , de 2010, em R$ 1.748,59 (mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

Florianópolis, 19 de junho de 2024.

José Nei Alberton Ascari - PRESIDENTE (art. 91, I, da LC nº 202 /2000)

Cleber Muniz Gavi - Relator (art. 86,

§ 1º, da LC nº 202 /2000)

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Aderson Flores

Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO MPjTC/SC

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 28.06.2024, decorrente do Processo @PNO 24/00464396.

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