Resolução nº 255/2024
Altera a Resolução N. TC-193/2022, que dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N. TC-255/2024
Altera a Resolução N. TC- 193 /2022, que dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição do Estado e pelos arts. 4º da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 2º, 187, III, "b", e 253, I, "b", da Resolução N. TC- 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução N. TC- 193 /2022, de 4 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
II - na eventual impossibilidade de cumprimento da jornada diária de trabalho, o período faltante deverá ser compensado na forma estabelecida em Portaria do Presidente.
...
IV - as faltas e os atrasos não compensados serão descontados da remuneração do servidor na forma prevista em Portaria do Presidente." (NR)
"Art. 1º-B Fica instituído o banco de horas dos servidores do TCE/SC, que será regulamentado por Portaria do Presidente." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Florianópolis, 15 de maio de 2024.
Herneus João De Nadal - PRESIDENTE
Cleber Muniz Gavi - Relator (art. 86, caput, da LCE nº 202 /2000)
José Nei Alberton Ascari
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Eduardo Cherem
Aderson Flores
Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LCE nº 202 /2000)
FUI PRESENTE: Diogo Roberto Ringenberg - PROCURADOR-GERAL DO MPjTC/SC
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 20.05.2024, decorrente do Processo @PNO 24/00388193.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 193/2022 de 04/07/2022 - Norma em vigor