Resolução nº 251/2024
Altera a Resolução N. TC-06/2001, que "Institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina".
RESOLUÇÃO N. TC-251/2024
Altera a Resolução N. TC- 06 /2001, que "Institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina".
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição Estadual, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "a", e 253, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001;
considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI nº 23.0.000001966-6, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução N. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar comas seguintes alterações:
"Art. 148. [ ... ]
§ 1º-D Havendo pedido de sustentação oral em processo pautado em sessão virtual, desde que requerido até vinte e quatro horas antes da sua abertura, os autos serão transferidos para apreciação na pauta da sessão presencial imediatamente posterior ao encerramento da virtual.
[ ... ]" (NR)
"Art. 193. As sessões ordinárias presenciais realizar-se-ão às quartas-feiras, salvo deliberação em contrário do Tribunal Pleno, e terão início às quatorze horas, podendo prolongar-se até às dezoito horas.
[ ... ]" (NR)
"Art. 193-A. As sessões ordinárias virtuais, salvo deliberação em contrário, serão realizadas semanalmente, com início às 17:00h de sexta-feira e término às 23:59h de quinta-feira da semana seguinte, abertas e encerradas automaticamente pelos meios disponíveis de tecnologia da informação e supervisionadas pela Secretaria-Geral deste Tribunal, ficando nesse período os processos disponíveis para apreciação.
[ ... ]" (NR)
"Art. 193-B. Havendo manifestação de qualquer conselheiro, conselheiro-substituto ou do procurador do Ministério Público de Contas que estiver oficiando na sessão, os processos pautados em sessão virtual serão transferidos para a presencial imediatamente posterior ao encerramento da virtual.
[ ... ]" (NR)
"Art. 227. [ ... ]
§ 1º A Ata resumida das sessões ordinárias, extraordinárias, administrativas e especiais será disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas e no seu portal na Internet, acompanhada do vídeo da gravação da sessão, hipótese em que fica dispensada a transcrição dos eventos da sessão.
[ ... ]" (NR)
"Art. 235. [ ... ]
VI - assinatura do Secretário que lavrou a ata." (NR)
"Art. 244. As Atas das sessões serão lavradas e assinadas pelo Secretário da respectiva Câmara." (NR)
"Art. 271. [ ... ]
XXX - encaminhar, quando julgar oportuno, questões administrativas para decisão colegiada pela administração superior, pelos Conselheiros ou para deliberação do Plenário;
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução N. TC- 06 /2001:
I - o
§ 2º do art. 227;
II - o inciso I do art. 239;
III - o inciso XXV do art. 271; e
IV - o inciso IX do art. 276.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2024.
Herneus João De Nadal - PRESIDENTE
Wilson Rogério Wan-Dall - Relator
José Nei Alberton Ascari
Luiz Roberto Herbst
Aderson Flores
FUI PRESENTE: Diogo Roberto Ringenberg - PROCURADOR-GERAL DO MPjTC/SC
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 05.03.2024, decorrente do Processo @PNO 24/00125699.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor