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Resolução nº 249/2024

Homologa o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para o período 2024-2030.

RESOLUÇÃO N. TC-249/2024

Homologa o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para o período 2024-2030.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição do Estado, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001;

considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI nº 23.0.000006594-3, RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o Planejamento Estratégico do TCE/SC para o período de janeiro de 2024 a dezembro de 2030, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O plano, as ações dele decorrentes e os seus resultados serão monitorados e revistos periodicamente, com o fim de identificar e de antecipar estratégias e necessidades institucionais.

Parágrafo único. O acompanhamento a que se refere este artigo deverá ser feito pelo Comitê de Planejamento Estratégico, composto pela Chefia do Gabinete da Presidência, pela Assessoria de Planejamento do Gabinete da Presidência, pela Diretoria-Geral de Administração e pela Diretoria-Geral de Controle Externo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2024.

Herneus João De Nadal - PRESIDENTE

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior - Relator

José Nei Alberton Ascari

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Luiz Eduardo Cherem

Aderson Flores

FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO MPjTC/SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.