Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 246/2023

Altera os arts. 103 e 104 da Resolução N. TC-06/2001 (Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina).

RESOLUÇÃO N. TC-246/2023

Altera os arts. 103 e 104 da Resolução N. TC- 06 /2001 (Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição Estadual, pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "a", e 253, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC - 06 /2001, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução N. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 103. ...

...

VII - Responsáveis pelo Controle Interno das unidades gestoras estaduais e municipais." (NR)

"Art. 104. ...

§ 1º Cumulativamente com as formalidades do caput, as autoridades referidas nos incisos V, VI e VII do art. 103 deverão demonstrar a pertinência temática da consulta às respectivas áreas de atribuição das instituições que representam."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2023.

Herneus João De Nadal - PRESIDENTE

Aderson Flores - Relator

José Nei Alberton Ascari

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Luiz Roberto Herbst

Luiz Eduardo Cherem

FUI PRESENTE: Diogo Roberto Ringenberg - PROCURADOR-GERAL DO MPjTC/SC

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 14.12.2023, decorrente do PNO 23/00658300.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor