Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 244/2023

Dispõe sobre a suspensão do expediente e dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.

RESOLUÇÃO N. TC-0244/2023

Dispõe sobre a suspensão do expediente e dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição do Estado, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, "b", e 253, inciso I, "b", do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 6 /2001;

considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI n. 23.0.000005068-7, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC):

I - o expediente, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive; e

II - os prazos processuais, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.

Art. 2º No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os gabinetes da Presidência, dos Conselheiros, dos Conselheiros-substitutos e dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, bem como todos os demais órgãos auxiliares e unidades, manterão a estrutura necessária para garantir o atendimento à demanda dos serviços do TCE/SC.

§ 1º Ficam vedadas as comunicações processuais de citação, de audiência e de diligência, bem como outras notificações de responsáveis, de interessados e de procuradores, no período previsto no caput deste artigo.

§ 2º Excluem-se das vedações de que trata o

§ 1º deste artigo, os atos necessários para a concretização de medidas acautelatórias consideradas urgentes.

Art. 3º No período de 7 a 20 de janeiro, serão efetuadas regularmente as comunicações processuais de citação, de audiência e de diligência, bem como outras notificações de responsáveis, de interessados e de procuradores, observada a suspensão de prazos processuais estabelecida no inciso II do caput do artigo 1º desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Resolução N. TC- 85 /2013.

Florianópolis, 20 de novembro de 2023.

José Nei Alberton Ascari - PRESIDENTE (art. 91, I, da LCE nº 202 /2000)

Cleber Muniz Gavi - RELATOR

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Luiz Eduardo Cherem

Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LCE nº 202 /2000)

FUI PRESENTE:

Diogo Roberto Ringenberg - PROCURADOR-GERAL DO MPjTC/SC

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 21.11.2023, decorrente do Processo @PNO 23/00685374.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 85/2013 de 11/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502018 AND idambito = 4 LIMIT 1