Resolução nº 240/2023
Aprova a proposta Orçamentária para o exercício de 2024 e o Plano Plurianual para o período de 2024 a 2027 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
RESOLUÇÃO N. TC-0240/2023
Aprova a proposta Orçamentária para o exercício de 2024 e o Plano Plurianual para o período de 2024 a 2027 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os arts. 120 da Constituição Estadual, 113 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 188, inciso I, alíneas "a" e "b", e 253, inciso I, "c", do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001;
considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI nº 23.0.000004349-4, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do TCE/SC para o exercício financeiro de 2024, no valor global de R$ 478.142.202,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, cento e quarenta e dois mil e duzentos e dois reais), conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Aprovar a Proposta de Plano Plurianual, para o período de 2024 a 2027, do TCE/SC, no valor global de R$ 2.664.840.173,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil e cento e setenta e três reais), conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de novembro de 2023.
José Nei Alberton Ascari - PRESIDENTE (art. 91, I, da LCE nº 202 /2000)
Luiz Eduardo Cherem - RELATOR
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Aderson Flores
Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LCE nº 202 /2000)
FUI PRESENTE: Diogo Roberto Ringenberg - PROCURADOR-GERAL DO MPjTC/SC
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 21.11.2023, decorrente do Processo @PNO 23/00658130.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.