Resolução nº 236/2023
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e fixa o valor do piso de vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255, de 2004.
RESOLUÇÃO N.TC-0236/2023
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e fixa o valor do piso de vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c o art. 83 da Constituição do Estado; pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000; e pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso I, da Resolução N. TC- 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º Conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), correspondente à variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, no percentual de 3,74129% (três inteiros e setenta e quatro mil, cento e vinte e nove décimos de milésimo por cento), nos termos do disposto no art. 1º. da Lei Complementar (estadual) nº 496 , de 26 de janeiro de 2010.
Art. 2º Fixar o valor do piso de vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos, constante do Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, com a Redação dada pelo
Anexo III da Lei Complementar (estadual) nº 496 , de 2010, em R$ 1.665,32 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º Esta Resolução se aplica aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal .
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Florianópolis, 26 de julho de 2023.
Herneus João De Nadal - PRESIDENTE
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior - RELATOR
José Nei Alberton Ascari
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Luiz Eduardo Cherem
Aderson Flores
FUI PRESENTE: Diogo Roberto Ringenberg - PROCURADOR-GERAL DO MPC/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 03.08.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.