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Resolução nº 230/2023

Altera os arts. 61, 119, 119-E, 120-A e 271 da Resolução n. TC06/2001 (Regimento Interno do TCE/SC).

RESOLUÇÃO Nº TC-230/2023

Altera os arts. 61, 119, 119-E, 120-A e 271 da Resolução n. TC 06 /2001 (Regimento Interno do TCE/SC).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, c/c art. 83, da Constituição Estadual, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, III, "a", e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001;

considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI nº 22.0.000002215-6, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 61.

§ 4º O Presidente poderá delegar a atribuição prevista no

§ 1º deste artigo." (NR)

"Art. 119.

§ 5º No período previsto no caput deste artigo, todos os processos vinculados à unidade gestora serão distribuídos ao Relator da respectiva unidade, exceto os autos apartados de contas de governo e os processos de monitoramento, que serão distribuídos ao autor do voto vencedor que, respectivamente, determinou a sua autuação ou de que resultar a deliberação a ser monitorada, ressalvado o disposto no

§ 4º do art. 118.

"(NR)

"Art. 119-E. O Presidente sorteará, em sessão ordinária, entre os conselheiros e conselheiros-substitutos, para as relatorias temáticas, sendo o escolhido suprimido dos sorteios seguintes até que todos tenham sido contemplados.

§ 1º O relator da matéria prevista no caput poderá ser definido por designação do Plenário, desde que aprovado por unanimidade, sendo, nesse caso, dispensado o sorteio.

§ 2º O sorteio poderá restringir-se a determinados Conselheiros e Conselheiros-Substitutos, quando assim deliberado por unanimidade pelo Plenário. "(NR)

"Art. 120-A

§ 1º No caso de processo que envolva duas ou mais unidades gestoras de grupos distintos, a relatoria será definida mediante sorteio informatizado entre os respectivos relatores.

"(NR)

"Art. 271

XI - resolver as questões de ordem e os requerimentos que lhe sejam formulados."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11 de abril de 2023.

PRESIDENTE

Herneus João De Nadal

RELATOR

Luiz Eduardo Cherem

José Nei Alberton Ascari

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

FUI PRESENTE:

PROCURADOR-GERAL DO MPC/SC

Diogo Roberto Ringenberg

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 14.04.2023, decorrente do Processo @PNO 23/00163750.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor