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Resolução nº 23/2002

Autoriza a aquisição de imóvel e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N. TC-23/2002

Autoriza a aquisição de imóvel e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 61 c/c o art. 83 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º. e 84, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e nos arts. 2º e 188, inciso II, alínea "c", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 06 /2001;

Considerando a necessidade premente de ampliação e reordenação do espaço físico, indispensável ao regular funcionamento dos órgãos que integram o Tribunal de Contas;

Considerando a disponibilidade para a aquisição, por compra, de imóvel existente em área contígua a do Tribunal de Contas, que, por sua localização, é o único que atende às necessidades do Tribunal de Contas;

Considerando a existência de recursos orçamentários, em dotações próprias do Tribunal de Contas, nos Orçamentos Fiscais do Estado, dos exercícios corrente e vindouro, para atender as despesas decorrentes da aquisição, por compra, do imóvel em questão;

Considerando a disponibilidade de recursos financeiros, de parte do Tribunal de Contas, para fazer frente as despesas de aquisição do imóvel;

Considerando a previsão constante da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 do Tribunal de Contas, que integra a Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, com as alterações da Lei nº 12.003 , de 23 de novembro de 2001;

Considerando o previsto no Anexo de Metas e Prioridades, da Lei nº 12.381 , de 23 de junho de 2002, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003, do Estado de Santa Catarina;

Considerando que o Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 12/11/2002, examinou as alternativas para expansão do espaço físico atual, apresentadas por Comissão designada para este fim, elegendo a relativa a aquisição do imóvel cuja área é contígua à propriedade do Tribunal, como a que melhor atende as necessidades do Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição, por compra, com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666 /93, do imóvel de propriedade da Associação Catarinense de Engenheiros - ACE, constituído de área de 653,04 m 2 , contendo 744,70 m 2 de área construída.

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior está situado na Rua Engº Newton Valente da Costa, nº 39, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, confrontando-se nos lados esquerdo e direito e nos fundos com o imóvel de propriedade do Tribunal de Contas.

Art. 3º O preço ajustado do imóvel é de R$ 2.200,000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

Art. 4º As despesas decorrentes da aquisição, por compra, do imóvel correrão por conta das dotações do Tribunal de Contas, constantes dos Orçamentos Fiscais do Estado, dos exercícios de 2002 e 2003.

Art. 5º O Presidente do Tribunal de Contas adotará as providências que se fizerem necessárias para a consecução do estabelecido nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2002.

Florianópolis, em 18 de dezembro de 2002.

PRESIDENTE

Salomão Ribas Junior

RELATOR

José Carlos Pacheco

Luiz Suzin Marini

Otávio Gilson dos Santos

Moacir Bertoli

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

FUI PRESENTE

PROCURADOR GERAL, Márcio de Sousa Rosa em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.1.2003 e 7.2.2003

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.