Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 227/2023

Altera o art. 181 da Resolução n. TC-06/2001 (Regimento Interno deste Tribunal).

RESOLUÇÃO Nº TC-227/2023

Altera o art. 181 da Resolução n. TC- 06 /2001 (Regimento Interno deste Tribunal).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição Estadual, pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, III, "a", e 253, I, "a", do Regimento Interno deste Tribunal, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 181 da Resolução n. TC- 06 /2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 181. Os Conselheiros, em suas ausências por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, serão substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, pelos Auditores, por ordem de antiguidade no cargo ou a maior idade, no caso de idêntica antiguidade.

§ 3º Em caso de vacância de cargo de Conselheiro, o Presidente do Tribunal convocará Auditor para exercer as funções inerentes ao cargo vago, até novo provimento, observado o critério previsto no caput deste artigo.

(NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de abril de 2023.

PRESIDENTE

Herneus João De Nadal

RELATOR

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

José Nei Alberton Ascari

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Luiz Eduardo Cherem

FUI PRESENTE:

PROCURADOR-GERAL DO MPC/SC

Diogo Roberto Ringenberg

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 14.04.2023, decorrente do Processo @PNO 23/00163912.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor