Resolução nº 225/2023
Altera a Resolução N. TC-194/2022, que regulamenta o auxílio-saúde dos membros e servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº TC-225/2023
Altera a Resolução N. TC- 194 /2022, que regulamenta o auxílio-saúde dos membros e servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c o art. 83 da Constituição do Estado, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, III, "b", e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 6 /2001, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 3º. da Resolução N. TC- 194 /2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A concessão do auxílio-saúde se dará na forma de reembolso e se limitará a 15% da base de cálculo do auxílio-saúde ou ao valor constante no Anexo Único desta Resolução, o que for maior." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo Único da Resolução N. TC- 194 /2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO Faixa etária Valor máximo mensal per capita
Até 49 anos R$ 1.180,00
De 50-59 anos R$ 1.800,00
Igual ou superior a 60 anos R$ 2.900,00"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2022.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2023.
PRESIDENTE (art. 91, I, da LC nº 202 /2000)
Herneus João De Nadal
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
José Nei Alberton Ascari
Luiz Roberto Herbst
Cesar Filomeno Fontes
FUI PRESENTE
PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO MPC/SC
Cibelly Farias
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 27.01.2023, decorrente do Processo @PNO 23/00005845.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 194/2022 de 04/07/2022 - Norma em vigor