Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 222/2022

Altera o caput dos ars. 19 e 20 da Resolução N. TC180/2021.

RESOLUÇÃO Nº TC-0222/2022

Altera o caput dos ars. 19 e 20 da Resolução N. TC180/2021.

O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição Estadual, pelo art. 4º. da Lei Complementar Estadual nº 202 /2000, de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput dos arts. 19 e 20 da Resolução N. TC- 180 /2021, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. O incentivo à capacitação mediante oferta de cursos de pós - graduação destina-se aos servidores efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC que concluíram curso de nível superior, podendo ser realizados em nível de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado..."

"Art. 20. A participação, em cursos de pós-graduação, dos servidores efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC poderá ser estimulada por meio de auxílio financeiro, conforme previsto no art. 27 desta Resolução, e de compensação de horário ou afastamento das atividades, conforme o caso."

.." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA

Florianópolis, 05 de dezembro de 2022.

PRESIDENTE

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

RELATOR

José Nei Alberton Ascari

Herneus João De Nadal

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Cesar Filomeno Fontes

Luiz Eduardo Cherem

FUI PRESENTE

PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO MPC/SC

Cibelly Farias

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 08.12.2022, decorrente do Processo @PNO 22/00643696.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 180/2021 de 25/10/2021 - Norma em vigor