Resolução nº 222/2022
Altera o caput dos ars. 19 e 20 da Resolução N. TC180/2021.
RESOLUÇÃO Nº TC-0222/2022
Altera o caput dos ars. 19 e 20 da Resolução N. TC180/2021.
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição Estadual, pelo art. 4º. da Lei Complementar Estadual nº 202 /2000, de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput dos arts. 19 e 20 da Resolução N. TC- 180 /2021, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. O incentivo à capacitação mediante oferta de cursos de pós - graduação destina-se aos servidores efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC que concluíram curso de nível superior, podendo ser realizados em nível de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado..."
"Art. 20. A participação, em cursos de pós-graduação, dos servidores efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC poderá ser estimulada por meio de auxílio financeiro, conforme previsto no art. 27 desta Resolução, e de compensação de horário ou afastamento das atividades, conforme o caso."
.." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
Florianópolis, 05 de dezembro de 2022.
PRESIDENTE
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
RELATOR
José Nei Alberton Ascari
Herneus João De Nadal
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Cesar Filomeno Fontes
Luiz Eduardo Cherem
FUI PRESENTE
PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO MPC/SC
Cibelly Farias
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 08.12.2022, decorrente do Processo @PNO 22/00643696.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 180/2021 de 25/10/2021 - Norma em vigor