Resolução nº 22/2007
Homologa o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período 2008-2011.
RESOLUÇÃO N. TC-22/2007
Homologa o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período 2008-2011.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas pelos arts. 61 da Constituição Estadual e 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 1º. da Resolução n. TC- 11 /2002, e nos incisos I e VIII do art. 271 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período de janeiro de 2008 a dezembro de 2011.
Art. 2º O Planejamento Estratégico deverá ser objeto de desdobramentos sucessivos no âmbito das Unidades Gerenciais deste Tribunal.
Parágrafo único. Na primeira sessão ordinária de cada ano de execução deste Plano, o Presidente apresentará relatório de avaliação acerca da execução dos projetos contidos no Planejamento Estratégico referente ao ano imediatamente anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 19 de dezembro de 2007.
PRESIDENTE
José Carlos Pacheco
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Salomão Ribas Junior
Otávio Gilson dos Santos
César Filomeno Fontes
Sabrina Nunes Iocken
(art. 86, caput, da LC nº 202 /00)
FUI PRESENTE
Márcio de Sousa Rosa
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.12.2007
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.