Resolução nº 22/1965
Concede licença ao Ministro Jade Saturnino Magalhães.
RESOLUÇÃO N.TC-22/1965
Concede licença ao Ministro Jade Saturnino Magalhães.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e .face o que lhe faculta o art. 9º. de seu Regimento Interno, em Sessão de três do corrente (3-VIII-1965) por unanimidade de seus Membros, RESOLVE:
Art. 1º Atendendo a pedido do Ministro JADE SATURNINO MAGALHÃES conceder-lhe licença do cargo de Ministro deste Tribunal, sem prejuízo dos direitos e vantagens, a fim de que possa assumir as funções de Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Justiça de Santa Catarina.
Gabinete da Presidência, 3 de agosto de 1965
LEOPOLDO OLAVO ERIG
Ministro Presidente
DR. PLÍNIO FRANZONI JUNIOR
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.9.1965
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.