Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 22/1965

Concede licença ao Ministro Jade Saturnino Magalhães.

RESOLUÇÃO N.TC-22/1965

Concede licença ao Ministro Jade Saturnino Magalhães.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e .face o que lhe faculta o art. 9º. de seu Regimento Interno, em Sessão de três do corrente (3-VIII-1965) por unanimidade de seus Membros, RESOLVE:

Art. 1º Atendendo a pedido do Ministro JADE SATURNINO MAGALHÃES conceder-lhe licença do cargo de Ministro deste Tribunal, sem prejuízo dos direitos e vantagens, a fim de que possa assumir as funções de Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Justiça de Santa Catarina.

Gabinete da Presidência, 3 de agosto de 1965

LEOPOLDO OLAVO ERIG

Ministro Presidente

DR. PLÍNIO FRANZONI JUNIOR

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.9.1965

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.