Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 201/2022

Altera a denominação de funções gratificadas do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

RESOLUÇÃO Nº TC-0201/2022

Altera a denominação de funções gratificadas do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso da competência conferida pelos arts. 61 da Constituição Estadual, 100 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, 49 da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, e 187, inciso I, alínea "x", 253, inciso I, alínea "b", e 295 do Regimento Interno instituído pela Resolução n. TC - 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Ficam alteradas as denominações das seguintes funções gratificadas, nos quantitativos especificados, constantes do Anexo IV da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, mantidos os seus códigos:

a) 12 (doze) de Chefe de Divisão para Assistente de Diretor, TC-FC-02;

b) 1 (uma) de Coordenador de Administração para Coordenador de Controle, TC-FC-04;

c) a de Coordenador de Publicação para Coordenador de Controle, TC-FC - 04.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2022.

PRESIDENTE

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dall

Herneus João De Nadal

José Nei Alberton Ascari

Luiz Roberto Herbst

Cesar Filomeno Fontes

Luiz Eduardo Cherem

FUI PRESENTE

PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO MPC/SC

Diogo Roberto Ringenberg

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 28.09.2022, decorrente do Processo @PNO 22/00513059.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.