Resolução nº 201/2022
Altera a denominação de funções gratificadas do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
RESOLUÇÃO Nº TC-0201/2022
Altera a denominação de funções gratificadas do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso da competência conferida pelos arts. 61 da Constituição Estadual, 100 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, 49 da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, e 187, inciso I, alínea "x", 253, inciso I, alínea "b", e 295 do Regimento Interno instituído pela Resolução n. TC - 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações das seguintes funções gratificadas, nos quantitativos especificados, constantes do Anexo IV da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, mantidos os seus códigos:
a) 12 (doze) de Chefe de Divisão para Assistente de Diretor, TC-FC-02;
b) 1 (uma) de Coordenador de Administração para Coordenador de Controle, TC-FC-04;
c) a de Coordenador de Publicação para Coordenador de Controle, TC-FC - 04.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2022.
PRESIDENTE
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Herneus João De Nadal
José Nei Alberton Ascari
Luiz Roberto Herbst
Cesar Filomeno Fontes
Luiz Eduardo Cherem
FUI PRESENTE
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO MPC/SC
Diogo Roberto Ringenberg
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 28.09.2022, decorrente do Processo @PNO 22/00513059.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.