Resolução nº 2/2005
Institui a logomarca alusiva ao cinqüentenário de criação do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N. TC-02/2005
Institui a logomarca alusiva ao cinqüentenário de criação do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que dispõe o art. 129 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a logomarca alusiva ao cinqüentenário de criação do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Art. 2º A logomarca é constituída por dois módulos, de forma quadrada, colocados um sobre o outro, formando um retângulo vertical, sendo que o módulo superior é caracterizado pela letra "T" estilizada, nas cores 201C e 431C, e o módulo inferior pelas expressões "TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA", "50 anos", "1955-2005", escrita em letra de forma em caixa alta, na cor black C, com exceção dos números 5 e 0, que serão nas cores 201C e 431C, respectivamente, conforme desenho constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. As cores citadas neste artigo seguem o padrão universal estabelecido pelo sistema de cores pantone.
Art. 3º A logomarca poderá ser utilizada de diversas formas, especialmente em documentos produzidos, correspondências, envelopes e selos, para a divulgação do cinqüentenário de criação do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. A utilização da logomarca se dará a partir da data desta Resolução até o dia 04 de novembro de 2006.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 09 de maio de 2005.
PRESIDENTE
Luiz Suzin Marini
RELATOR
Luiz Roberto Herbst
José Carlos Pacheco
Moacir Bertoli
Otávio Gilson dos Santos
Thereza Apparecida Costa Marques (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
Altair Debona Castelan(art. 86,
§ 2º, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE PROCURADOR
Márcio de Sousa Rosa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.5.2005
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.