Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 2/2003

Homologa o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o próximo qüinqüênio e os objetivos, metas e atividades a serem cumpridos no período de 2003/2004.

RESOLUÇÃO N. TC-02/2003

Homologa o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o próximo qüinqüênio e os objetivos, metas e atividades a serem cumpridos no período de 2003/2004.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas pelos arts. 61 da Constituição Estadual e 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 1º. da Resolução n. TC- 11 /2002, e nos incisos I e VIII do art. 271 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o próximo qüinqüênio e os objetivos, metas e atividades a serem cumpridos no período de 2003/2004, anexo a esta Resolução.

Art. 2º O Planejamento Estratégico deverá ser objeto de desdobramentos sucessivos no âmbito das Unidades Gerenciais deste Tribunal.

Parágrafo único. Na primeira sessão ordinária do ano, o Presidente apresentará relatório de avaliação acerca da execução dos projetos contidos no Planejamento Estratégico referente ao ano imediatamente anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Florianópolis, em 12 de maio de 2003.

PRESIDENTE

Luiz Suzin Marini (art. 91, I, da LC nº 202 /2000)

RELATOR

Otávio Gilson dos Santos

Moacir Bertoli

José Carlos Pacheco

Clóvis Matos Balsini

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

PROCURADOR

César Filomeno Fontes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.5.2003 e 20.5.2003

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.