Resolução nº 2/2003
Homologa o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o próximo qüinqüênio e os objetivos, metas e atividades a serem cumpridos no período de 2003/2004.
RESOLUÇÃO N. TC-02/2003
Homologa o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o próximo qüinqüênio e os objetivos, metas e atividades a serem cumpridos no período de 2003/2004.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas pelos arts. 61 da Constituição Estadual e 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 1º. da Resolução n. TC- 11 /2002, e nos incisos I e VIII do art. 271 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o próximo qüinqüênio e os objetivos, metas e atividades a serem cumpridos no período de 2003/2004, anexo a esta Resolução.
Art. 2º O Planejamento Estratégico deverá ser objeto de desdobramentos sucessivos no âmbito das Unidades Gerenciais deste Tribunal.
Parágrafo único. Na primeira sessão ordinária do ano, o Presidente apresentará relatório de avaliação acerca da execução dos projetos contidos no Planejamento Estratégico referente ao ano imediatamente anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Florianópolis, em 12 de maio de 2003.
PRESIDENTE
Luiz Suzin Marini (art. 91, I, da LC nº 202 /2000)
RELATOR
Otávio Gilson dos Santos
Moacir Bertoli
José Carlos Pacheco
Clóvis Matos Balsini
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
PROCURADOR
César Filomeno Fontes
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.5.2003 e 20.5.2003
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.