Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 2/1988

Dá nova Redação ao art. 13 da Resolução nº TC 02.07.70/78.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N.TC-02/1988

(Vide revogação dada pela Resolução nº 7 /1991)

Dá nova Redação ao art. 13 da Resolução nº TC 02.07.70/78.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 46, inciso V, da Lei nº 5.565 , de 29 de julho de 1979 e, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º O art. 13 da Resolução nº TC-02.07.70/78 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A tomada de contas, nos termos do artigo anterior, será precedida de verificação de responsabilidade, a cargo da Diretoria Geral de Controle-DGC.

§ 1º Verificada pelo setor competente, a falta da prestação de contas em tempo hábil, este fará a comunicação de irregularidade Diretoria Geral de Controle, para que esta determine:

a) a verificação exata da responsabilidade e, se for o caso, da quantia recebida, data e local do recebimento;

b) a notificação do responsável para a apresentação das contas, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ou justificação das razões de sua não apresentação.

§ 2º Apresentadas as contas, o processo será remetido à Secretaria Geral para fins de autuação, seguindo a tramitação normal.

§ 3º Não apresentadas as contas, a Diretoria Geral de Controle remeterá o processo ao Corpo Especial, para a abertura do Processo de Responsabilidade, que será submetido à apreciação do Tribunal Pleno, ouvida a Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 10 de agosto de 1988

CARLOS AUGUSTO CAMINHA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5.9.1988

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/1991 de 30/10/1991 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 78/1970 de 02/07/1970 - Norma em vigor