Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 2/1985

Institui o programa de valorização de recursos humanos.

RESOLUÇÃO N.TC-02/1985

Institui o programa de valorização de recursos humanos.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições contidas no art. 28, VI da Lei nº 5.565 , de 29 de junho de 1979,

Considerando que a modernização dos seus serviços é uma necessidade que impõe a cada momento, para o desempenho da sua missão constitucional fiscalizadora;

Considerando que a comunidade universitária, bem como outros órgãos especializados, tem oferecido oportunidades para técnicos de nível superior participarem de Cursos de Pós Graduação e/ou de Especialização em áreas pertinentes às desenvolvidas pelo Tribunal;

Considerando que interessam ao Tribunal o aprimorando e atualização do seu pessoal técnico, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o programa denominado "Valorização de Recursos Humanos", destinado ao aprimoramento dos técnicos do Tribunal de Contas, mediante participação em Curso de Pós Graduação e/ou Especialização, nas áreas de interesse do Tribunal.

Art. 2º A participação de Técnicos do Tribunal dependerá de autorização expressa da Presidência, que limitará o número de beneficiários do programa, em cada curso, obedecida a ordem de classificação em teste seletivo, quando exigido.

Art. 3º As despesas decorrentes do programa correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Tribunal de Contas.

S.S, em 09.04.1985.

DIB CHEREM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.5.1985

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.