Resolução nº 191/2022
Dispõe sobre o procedimento de emissão de notas técnicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº TC-0191/2022
Dispõe sobre o procedimento de emissão de notas técnicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições conferidas pelo art. 61 c/c o art. 83 da Constituição Estadual e pelos arts. 4º da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimento para a emissão de notas técnicas, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina TCE/SC.
Art. 2º Nota técnica é o ato enunciativo que manifesta opinião técnica de maneira objetiva, a fim de elucidar o entendimento sobre questão controversa ou divulgar, de forma sintética, alterações legais, informações de caráter jurisprudencial e estudos preliminares realizados, bem como outras orientações referentes à atividade fiscalizatória ou de cunho administrativo do TCE/SC.
Art. 3º A nota técnica, sempre que possível, conterá os seguintes elementos:
I - numeração;
II - local e data;
III - assunto;
IV - interessado;
V - ementa;
VI - introdução;
VII - análise fundamentada;
VIII - conclusão;
IX - referências bibliográficas; e
X - anexos, quando for o caso.
Art. 4º A expedição de nota técnica poderá ocorrer por determinação do Plenário ou por solicitação de conselheiro, conselheiro-substituto ou diretor.
§ 1º A elaboração da nota técnica caberá à diretoria que detenha competência sobre a questão e dependerá, necessariamente, de avaliação, aprovação e subscrição do seu diretor.
§ 2º A nota técnica poderá ser elaborada por mais de uma diretoria, quando se referir a assunto que interesse a mais de uma delas e, nesse caso, dependerá de avaliação, aprovação e subscrição de todos os respectivos diretores.
Art. 5º A nota técnica que tratar de questão alusiva à atividade fiscalizatória ou à tramitação de processos e documentos será submetida à supervisão da Diretoria - Geral de Controle Externo (DGCE) ou da Secretaria - Geral (SEG), conforme o caso, que, estando de acordo com a proposição, determinará a autuação de processo.
§ 1º Após a autuação, o processo de emissão de nota técnica será encaminhado ao relator sorteado, para proferimento de voto e consequente deliberação do Plenário.
§ 2º Em caráter excepcional e havendo urgência, o presidente poderá decidir sobre a emissão de nota técnica, submetendo o ato à sua homologação até a segunda sessão plenária subsequente.
Art. 6º A nota técnica que tratar de matéria exclusivamente administrativa, elaborada a partir de solicitação da Diretoria-Geral de Administração (DGAD), dependerá unicamente da aprovação do Presidente para sua emissão.
Art. 7º A nota técnica terá seu inteiro teor publicado no Diário Oficial Eletrônico e divulgado nos canais de comunicação do TCE/SC.
Art. 8º Fica acrescida a alínea "j" ao inciso VI do art. 253 do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001), com a seguinte redação:
"Art. 253
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j) emissão de nota técnica, quando couber."
Art. 9º O art. 4º. da Resolução n. TC- 149 /2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-I
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X - estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais, bem como elaborar notas técnicas que visem ao aperfeiçoamento das atividades da unidade e a orientação dos jurisdicionados;" (NR)
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 2022.
PRESIDENTE
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Herneus João De Nadal
José Nei Alberton Ascari
Luiz Roberto Herbst
Cesar Filomeno Fontes
Luiz Eduardo Cherem
FUI PRESENTE
PROCURADORA-GERAL DO MPC
Cibelly Farias
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 03.05.2022, decorrente do Processo PNO 22/000197114.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor
Resolução nº 149/2019 de 08/05/2019 - Norma em vigor