Resolução nº 173/2021
Acresce o art. 271-A ao Regimento Interno (Resolução TC 6/2001).
RESOLUÇÃO Nº TC-0173/2021
Acresce o art. 271-A ao Regimento Interno (Resolução TC 6/2001).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 61, c/c o art. 83, II, da Constituição Estadual, e art. 2º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e
considerando os arts. 173 a 178 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 271-A ao Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-06/2001, de 3 de dezembro de 2001), com a seguinte redação:
"Art. 271-A. Com o objetivo de assegurar a livre e independente atuação do Tribunal de Contas e de seus agentes, o Presidente poderá, de ofício ou a requerimento, instaurar inquérito para apurar fatos e identificar responsáveis por atos que atentem, direta ou indiretamente, contra a integridade física ou imaterial do órgão ou de seus membros e servidores, em decorrência do exercício de suas funções, para fins de subsidiar eventuais ações, próprias ou em cooperação com outros órgãos competentes, a serem adotadas nas esferas administrativa, controladora e judicial.
Parágrafo único. O inquérito de que trata o caput será conduzido pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição a outro conselheiro ou designar conselheiros para atuar em seu auxílio." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 10 de maio de 2021.
PRESIDENTE
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
RELATOR
Luiz Roberto Herbst
Herneus De Nadal
José Nei Alberton Ascari
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Eduardo Cherem
FUI PRESENTE
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO MPC
Aderson Flores
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 25.05.2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor