Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 17/2007

Homologa a Portaria n. TC-640/2007 que dispõe sobre a alteração do valor do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimento do Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO N. TC-17/2007

Homologa a Portaria n. TC- 640 /2007 que dispõe sobre a alteração do valor do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimento do Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61, c/c o art. 83 da Constituição do Estado, e os arts. 187, III, e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, bem como o art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Portaria n. TC. 640 /2007, de 1º de outubro de 2007, que fixou, a partir do mês de setembro de 2007, em R$ 468,58 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 10 de outubro de 2007.

PRESIDENTE

José Carlos Pacheco

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Otávio Gilson dos Santos

César Filomeno Fontes

Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

Gerson dos Santos Sicca

(art. 86,

§2º, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

Márcio de Sousa Rosa

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.10.2007

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Portaria nº 640/2007 de 01/10/2007 - Norma em vigor