Resolução nº 169/2021
Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar (estadual) nº 496/2010.
RESOLUÇÃO Nº TC-0169/2021
Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar (estadual) nº 496 /2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61 c/c o art. 83 da Constituição do Estado e os arts. 187, I, "x", III, "b", e 253, I, "c", do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001;
Considerando que o art. 1º. da Lei Complementar (estadual) n 496, de janeiro de 2010, estabelece o dia 1º de junho de cada ano como data-base para a revisão geral anual do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem como das pensões deles decorrentes, referente às perdas decorrentes da inflação nos doze meses anteriores, limitada à variação do índice do INPC, incidente sobre o piso de vencimento, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, preservando-se o equilíbrio entre as receitas e as despesas e observados os limites legais para despesas com pessoal do Órgão;
Considerando que o mencionado dispositivo legal autoriza a concessão da respectiva revisão geral anual por ato do Tribunal de Contas;
Considerando que o art. 8º., VIII, da Lei Complementar nº 173 /2020 veda no período de 28/5/2020 a 31/12/2021, o reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referenciada no inciso IV do caput do art. 7º. da Constituição Federal ;
Considerando que, por força das medidas administrativas de contingenciamento dos gastos para o enfrentamento dos reflexos econômicos da pandemia do novo coronavírus no âmbito do TCE/SC, implementadas através da Portaria TC-105/2020, de 8/4/2020, e adotadas em decorrência da queda de receita, a data-base fixada em lei havia sido suspensa e, por isso, não foi implementada oportunamente, fato que ensejou perdas aos servidores da Instituição; e
Considerando o cenário de incremento na arrecadação de 2020 e o quadro fiscal e econômico, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor do Piso de Vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar (estadual) nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, em R$ 1.315,15 (mil trezentos e quinze reais e quinze centavos), resultante da concessão integral da revisão geral anual na ordem de 1,87749%.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2020.
Florianópolis, em 8 de fevereiro de 2021.
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Luiz Eduardo Cherem
Relator
Herneus De Nadal
José Nei Alberton Ascari
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Cesar Filomeno Fontes
FUI PRESENTE
Aderson Flores
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO MPC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 22.02.2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.