Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 16/1963

Disciplina o art. 29, da Resolução nº 8, de 18 de dezembro de 1956.

RESOLUÇÃO N.TC-16/1963

Disciplina o art. 29, da Resolução nº 8 , de 18 de dezembro de 1956.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Adotar as seguintes normas para as prestações de contas da verba eventuais:

Art. 1º A prestação de contas, acompanhada de documentação será encaminhada pelo responsável, diretamente ao gabinete da Presidência;

Parágrafo único. As parcelas da despesa, que pela sua natureza não possam ser comprovadas, serão relacionadas.

Art. 2º Examinada pelo Relator e pela Presidência e ouvida a Procuradoria Geral da Fazenda, será a matéria submetida a julgamento do Tribunal Pleno.

Art. 3º Constatada a sua regularidade, a documentação presente aos autos, após visada pelo Presidente, será devolvida à origem.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 12 de março de 1963

NELSON HEITOR STOETERAU

Presidente

LEOPOLDO OLAVO ERIG

Relator

NEREU CORRÊA DE SOUZA

CLÁUDIO BARBOSA LIMA

FRANCISCO DE ASSIS

JOÃO ESTIVALET PIRES

RAUL SCHAEFFER

Fui presente:

WILSON ABRAHAM

Procurador Geral de Fazenda junto ao Tribunal de Contas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.4.1963

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 8/1956 de 18/12/1956 - Norma em vigor