Resolução nº 150/2019
Concede a revisão geral anual e implementa percentual relativo ao art. 6º. da LC nº 618/2013 aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da LC nº 618/2013
RESOLUÇÃO N. TC-0150/2019
Concede a revisão geral anual e implementa percentual relativo ao art. 6º. da LC nº 618 /2013 aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da LC nº 618 /2013
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência conferida pelos arts. 61 da Constituição Estadual e 100 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo disposto nos arts. 187, I, X, 253, I, b, e 295 do Regimento Interno instituído pela Resolução n. TC - 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor do Piso de Vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar (estadual) nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, em:
§ 1º R$ 1.254,26 (mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), com efeitos a partir de 1º de junho de 2019, resultante da concessão integral da revisão geral anual (4,781756%), acrescida de 2,00%, relativos à primeira parte da parcela anual prevista no art. 6º. da Lei Complementar (estadual) nº 618 /2013.
§ 2º R$ 1.290,91 (mil duzentos e noventa reais e noventa e um centavos), com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019, resultante do acréscimo de 2,922041%, relativos ao complemento da parcela anual prevista no art. 6º. da Lei Complementar (estadual) nº 618 /2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 08 de julho de 2019.
PRESIDENTE
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
RELATOR
Herneus De Nadal
Wilson Rogério Wan-Dall
Cesar Filomeno Fontes
Luiz Eduardo Cherem
José Nei Alberton Ascari
FUI PRESENTE
PROCURADOR
Diogo Roberto Ringenberg
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 31.07.2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.