Resolução nº 144/2018
Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos.
RESOLUÇÃO N. TC-0144/2018
Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61, combinado com o art. 83, da Constituição do Estado, e os arts. 187, III, e 253, 1, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, bem como o art. 1º. da Lei Complementar nº 496 , de janeiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 1.173,55 (mil cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) o valor do Piso de Vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018, resultante da:
I - concessão da revisão geral anual de vencimentos aos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, bem como das pensões deles decorrentes, nos termos do art. 1º., caput, da Lei Complementar nº 496 /2010, no percentual de 1,76197%, correspondente à variação integral do INPC - período de junho de 2017 a maio de 2018;
II - concessão de percentual complementar de 1,21659% para atingir o valor do Piso de Vencimento fixado no caput, com base no
§ 6º da Lei Complementar nº 618 /2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 20 de junho de 2018.
PRESIDENTE
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (art. 91, I, da LC nº 202 /2000)
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Herneus De Nadal
José Nei Ascari
Gerson dos Santos Sicca
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
Aderson Flores
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 22.06.2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.