Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 143/2018

Dispõe sobre a logomarca e o Manual de Identidade Visual do TCE/SC.

RESOLUÇÃO N. TC-143/2018

Dispõe sobre a logomarca e o Manual de Identidade Visual do TCE/SC.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, e art. 129 da Lei Complementar (estadual) nº 202 de 15 de dezembro de 2000, da Resolução nº TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e;

Considerando a necessidade de criação de novas propostas para utilização da logomarca do TCE/SC,

Considerando a demanda para uso em materiais gráficos e digitais com limitação de espaço, e;

Considerando a necessidade de um reestudo de normatização do Manual de Identidade Visual, RESOLVE:

Art. 1º A logomarca do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é a definida no Manual de Identidade Visual em anexo, conforme medidas, cores e fontes especificadas.

§ 1º A logomarca principal deve ser sempre priorizada. No entanto, aplicações diferentes podem ser feitas, desde que respeitadas às especificações constantes no Manual.

Art. 2º Os arquivos gráficos originais da logomarca serão disponibilizados para outros órgãos, entidades, instituições e cidadãos mediante prévio cadastro no TCE/SC, via e-mail, site, ou outro meio a definir, para que o usuário informe a finalidade do uso.

§ 2º Juntamente com a disponibilidade dos arquivos gráficos será disponibilizado o Manual de Identidade Visual do TCE/SC.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 28 de maio de 2018.

______________________________PRESIDENTE

Luiz Eduardo Cherem

______________________________RELATOR

Herneus De Nadal

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Luiz Roberto Herbst

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José Nei Ascari

FUI PRESENTE:________________________________

Aderson Flores

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.06.2018.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.