Resolução nº 13/1996
Dispõe sobre a adoção de símbolo para o Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO N.TC-13/1996
Dispõe sobre a adoção de símbolo para o Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 30, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, e pelos arts. 6º, VII, e 7º, XX, do Regimento Interno, e
considerando que inexiste símbolo que identifique o Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Fica adotado como símbolo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, logomarca caracterizada no desenho original de modelo anexo.
§ 1º A logomarca de que trata este artigo é constituída por dois módulos, de forma quadrada, colocado um sobre o outro formando um retângulo na vertical, sendo que o modulo superior é caracterizado pela letra "T" estilizada, impressa nas cores 215 e cinza decorrente da utilização de 50% de preto, conforme padrão universal estabelecido pelo sistema de cores "pantone", e o modulo inferior pela expressão "TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA", impressa em letras de fôrma em caixa alta, na cor preta, sobre fundo branco.
§ 2º Portaria do Presidente do Tribunal disporá sobre as normas de impressão e utilização da logomarca nos papéis e impressos oficiais do Tribunal de Contas, com base em manual de identidade visual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20.11.96
SALOMÃO RIBAS JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.11.1996
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.