Resolução nº 13/1994
Acrescenta Unidade e Sub unidades a estrutura Organizacional Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-13/1994
Acrescenta Unidade e Sub unidades a estrutura Organizacional Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, art. 21 combinado com o art. 52, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado - Resolução nº TC- 44 , de 06 de novembro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido à Organização Administrativa Básica do tribunal de Contas do Estado a seguinte Unidade e Sub-unidades.
1 Diretoria Geral de Controle de Obras Públicas-DCO
1.a Sub-diretoria de Controle de Obras
1.b Setor de Apoio
1.1 Divisão 1
2.2 Divisão 2
2. Diretoria Geral de Administração e Finanças-DGAF
2.1 Assessoria de Engenharia e Manutenção
2.1.1 Divisão de Manutenção.
Art. 2º A estrutura da organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas é representada no organograma que integra esta Resolução.
Art. 3º As atribuições da unidade e sub-unidades serão detalhadas em ato próprio.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 28 de setembro de 1994
ANTERO NERCOLINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.11.1994
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.