Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 12/2004

Concede abono-alimentação compensatório aos servidores ativos e aos inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, por conta da implementação gradual do piso de vencimento prevista no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 255/2004.

RESOLUÇÃO N. TC-12/2004

Concede abono-alimentação compensatório aos servidores ativos e aos inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, por conta da implementação gradual do piso de vencimento prevista no

§ 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 255 /2004.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 /2000 e tendo em vista o disposto no art. 26,

§ 1º, da Lei Complementar nº 255 /2004, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado abono-alimentação compensatório por conta da implementação gradual do Piso de Vencimento de que trata o

§ 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.

Art. 2º O abono-alimentação, pago em parcela única no mês de dezembro de 2004, será igual ao piso fixado no art. 26, caput, da Lei Complementar nº 255 /2004, não incidindo sobre ele nenhum adicional, gratificação ou vantagem.

Art. 3º O abono de que trata esta Resolução será compensado quando da implementação final do piso de vencimento previsto no art. 26 da Lei Complementar nº 255 /2004.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2004.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 08 de dezembro de 2004.

PRESIDENTE

Salomão Ribas Junior

RELATOR

Otávio Gilson dos Santos

Luiz Suzin Marini

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

José Carlos Pacheco

Clóvis Mattos Balsini(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE PROCURADOR

Márcio de Sousa Rosa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.12.2004

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.