Resolução nº 12/1994
Acrescenta dispositivo aos arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 da Resolução TC-06/89.
RESOLUÇÃO N.TC-12/1994
Acrescenta dispositivo aos arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 da Resolução TC-06/89.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, art. 30, RESOLVE:
Art. 1º Ficam os incisos, I do art. 6º.; I, alínea "a.1" do art. 7º.; I, alínea "a.1" do art. 8º., e o inciso I do art. 12, da Resolução TC-06/89, acrescidos da seguinte expressão: "Demonstrativo da Despesa Realizada com Obras (Anexo TC-33)".
Art. 2º Fica incluído no inciso I do art. 9º., da Resolução TC-06/89, o seguinte:
"e) Demonstrativo da Despesa Realizada com Obras (Anexo TC-33)."
Art. 3º Ficam os incisos I, alínea "a", do art. 10, e I, alínea "a" do art. 11 da Resolução TC-06/89 - (alterada pela Resolução TC-05/92), acrescidos da seguinte expressão: "Demonstrativo da Despesa Realizada com Obras (Anexo TC-33)".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de setembro de 1994
ANTERO NERCOLINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.11.1994
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/1989 de 17/05/1989 - Norma em vigor