Resolução nº 12/1960
Dispensa do depósito bancário o numerário recebido.
RESOLUÇÃO N.TC-12/1960
Dispensa do depósito bancário o numerário recebido.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, e suas letras, da Lei nº 1.366 , de 4 de novembro de 1955, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da obrigatoriedade de depósito bancário o numerário recebido a título de adiantamento e destinado ao pagamento de Salários de Tarefeiros, Salários de Diaristas, Diárias, Ajudas de Custo, Previdência Social e Passagens, Transportes de Pessoas e suas Bagagens.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contidas no art. 8º. e suas letras, da Resolução nº 7 , deste Tribunal, datada de 18 de dezembro de 1956.
Sala das Sessões, 22 de março de 1960
Ass. NELSON HEITOR STOETERAU
Presidente
PAULO FONTES
Relator
WALDIR BUSCH
NEREU CORRÊA DE SOUZA
JÚLIO A. COELHO DE SOUZA
NILTON JOSÉ CHEREM
Subprocurador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7.4.1960
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 7/1956 de 18/12/1956 - Norma em vigor