Resolução nº 119/2015
Aprova a Proposta de Plano Plurianual - PPA - para o período de 2016-2019 e a Proposta Orçamentária para o exercício de 2016 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N. TC-0119/2015
Aprova a Proposta de Plano Plurianual - PPA - para o período de 2016-2019 e a Proposta Orçamentária para o exercício de 2016 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 113, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, c/c art. 188, I, a e b, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Proposta do Plano Plurianual - PPA - para o período de 2016-2019 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no valor global de R$ 1.172.520.255,27 (um bilhão, cento e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica aprovada a Proposta Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o exercício financeiro de 2016, no valor global de R$ 224.293.024,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil e vinte e quatro reais), conforme o Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de setembro de 2015.
PRESIDENTE
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (Presidente - art. 91, I, da LC nº 202 /2000)
RELATOR
Luiz Eduardo Cherem
Julio Garcia
Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
Cleber Muniz Gavi (art. 86,
§ 2º, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
Aderson Flores
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 14.09.2015.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.