Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 11/1996

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa, em dotações do Tribunal de Contas, constantes do orçamento do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 9.900, de 21 de julho de 1995, e art. 5º., da Lei nº 10.056, de 29 de dezembro de 1995.

RESOLUÇÃO N.TC-11/1996

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa, em dotações do Tribunal de Contas, constantes do orçamento do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o disposto no art. 33,

§ 3º, da Lei 9.900 , de 21 de julho de 1995, e art. 5º., da Lei nº 10.056 , de 29 de dezembro de 1995.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto no art. 30, da Lei Complementar nº 31 de 27 de setembro de 1990, e o prescrito no art. 7º. do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TC/SC 11/91, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suplementadas no valor de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais) as dotações atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado, no Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1996, assim especificadas: 0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Atividade 0201.01020022.003

Elemento 3110.00

Subelemento 3111.00 R$ 800.000,00

0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Atividade 0201.15824952.002

Elemento 3250.00

Subelemento 3251.00 R$ 25.000,00

Art. 2º As suplementações referidas no artigo anterior correrão à conta de anulações das dotações atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado, no Quadro de Detalhamento da Despesa, do Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1996, especificadas a seguir: 0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Atividade 0201.01020022.003

Elemento 3130.00

Subelemento 3132.00 (00) R$ 800.000,00

0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Atividade 0201.15824952.002

Elemento 3110.00

Subelemento 3113.00(00) R$ 25.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1996.

SALA DAS SESSÕES, em 13.11.96

SALOMÃO RIBAS JÚNIOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.11.1996

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.