Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 105/2014

Alterar a redação do caput dos arts. 1º, 3º e 5º, os incisos I, II e III e o parágrafo único do art. 7º. da Resolução n. TC-0076/2013, que trata da regulamentação dos procedimentos para concessão de auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

RESOLUÇÃO N. TC-0105/2014

Alterar a redação do caput dos arts. 1º, 3º e 5º, os incisos I, II e III e o parágrafo único do art. 7º. da Resolução n. TC- 0076 /2013, que trata da regulamentação dos procedimentos para concessão de auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 61 da Constituição Estadual, 2º da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 3º da Lei Complementar (estadual) nº 565 , de 11 de janeiro de 2012, promulgado em 04 de janeiro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput dos arts. 1º, 3º e 5º da Resolução n. TC- 0076 /2013, de 29 de abril de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O subsídio para a assistência à saúde dos servidores ativos, dos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dos inativos será prestado na forma de auxílio financeiro mensal, denominado auxílio-saúde, para fins de ressarcimento das despesas mensais com plano único de saúde e/ou plano único odontológico, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, na forma estabelecida nesta Resolução".

.. (NR)

"Art. 3º A concessão do auxílio-saúde corresponderá a valor único mensal efetivamente despendido pelo Membro, pelo servidor ativo e pelos inativos do Tribunal de Contas do Estado com o plano de saúde e/ou plano único odontológico, na condição de titular ou dependente, até o limite máximo individual fixado no Anexo I desta Resolução, segmentado por faixas etárias".

.. (NR)

"Art. 5º Não são reembolsáveis pelo Tribunal de Contas do Estado, em conformidade com as disposições do art. 3º. da Lei Complementar nº 565 , de 2012, quaisquer outras despesas médicas, hospitalares, odontológicas, com medicamentos, coparticipação ou outras pertinentes à assistência à saúde, sendo o auxílio financeiro destinado exclusivamente ao custeio das despesas individuais do beneficiário com o respectivo plano de saúde e/ou plano odontológico". (NR)

Art. 2º Alterar os incisos I a III e o parágrafo único do art. 7º. da Resolução n. TC- 76 /2013, de 29 de abril de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º..

I - o efetivo pagamento das mensalidades ou contribuições junto à operadora ou gestora do seu plano de saúde e/ou plano odontológico;

II - a comprovação semestral perante o Tribunal de Contas do Estado do pagamento das mensalidades do plano de saúde e/ou plano odontológico;

III - a comunicação imediata ao Tribunal de Contas do Estado da rescisão do contrato de plano de saúde e/ou plano odontológico, da adesão a outro plano, do cancelamento da adesão a plano de saúde e/ou plano odontológico ou outra alteração que afete a concessão do auxílio-saúde.

Parágrafo único. A não comprovação dos pagamentos do plano de saúde e/ou plano odontológico no prazo e forma a serem definidos em ato regulamentar é motivo para a imediata suspensão do benefício concedido pelo Tribunal de Contas do Estado e, se for o caso, a devolução dos valores recebidos indevidamente através de desconto em folha de pagamento, além do cancelamento da concessão do auxílio-saúde". (NR)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2014.

PRESIDENTE

Julio Garcia

RELATOR

Luiz Eduardo Cherem

Luiz Roberto Herbst

Cesar Filomeno Fontes

Wilson Rogério Wan-Dall

Herneus De Nadal

Adircélio de Moraes Ferreira Junior

PRESENTE

Aderson Flores

Procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.12.2014.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 76/2013 de 06/05/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502017 AND idambito = 4 LIMIT 1