Resolução nº 104/2014
Atribui a denominação de "Espaço Cultural Willy Zumblick" ao hall do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO N. TC-0104/2014
Atribui a denominação de "Espaço Cultural Willy Zumblick" ao hall do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 61 da Constituição Federal e 4º da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e;
Considerando o art. 173 da Constituição do Estado, que incentiva a criação de espaços públicos para manifestações artístico-culturais, históricas e científicas, bem como a preservação da identidade e da memória catarinense, com o apoio e a atuação do Poder Público em favor da cultura;
Considerando o inestimável valor do acervo de obras produzidas pelo catarinense de Tubarão, Artista Plástico Willy Zumblick, de cujo pincel brotaram cenas do cotidiano, da história, da tradição e de paisagens catarinenses, além de esculturas e outras produções artísticas, de reconhecimento além fronteiras;
Considerando a importância de se contar e preservar a história e a memória artístico-cultural para as gerações de catarinenses;
Considerando a possibilidade deste Tribunal de Contas dar sua parcela de contribuição para a sociedade, ao abrir o espaço público para aproximar o cidadão de artistas, escritores, historiadores e outras manifestações culturais, através de exposições, lançamentos de livros, apresentações artísticas e outros eventos; e
Considerando a oportunidade de se reverenciar a memória e o legado do artista plástico e do cidadão catarinense Willy Zumblick, RESOLVE:
Art. 1º Denominar "Espaço Cultural Willy Zumblick" o Hall do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 15 de dezembro de 2014
PRESIDENTE
Julio Garcia
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dal
Luiz Roberto Herbst
Cesar Filomeno Fontes
Herneus De Nadal
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
Luiz Eduardo Cherem
FUI PRESENTE
Aderson Flores
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.12.2014.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.