Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 104/2014

Atribui a denominação de "Espaço Cultural Willy Zumblick" ao hall do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado.

RESOLUÇÃO N. TC-0104/2014

Atribui a denominação de "Espaço Cultural Willy Zumblick" ao hall do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 61 da Constituição Federal e 4º da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e;

Considerando o art. 173 da Constituição do Estado, que incentiva a criação de espaços públicos para manifestações artístico-culturais, históricas e científicas, bem como a preservação da identidade e da memória catarinense, com o apoio e a atuação do Poder Público em favor da cultura;

Considerando o inestimável valor do acervo de obras produzidas pelo catarinense de Tubarão, Artista Plástico Willy Zumblick, de cujo pincel brotaram cenas do cotidiano, da história, da tradição e de paisagens catarinenses, além de esculturas e outras produções artísticas, de reconhecimento além fronteiras;

Considerando a importância de se contar e preservar a história e a memória artístico-cultural para as gerações de catarinenses;

Considerando a possibilidade deste Tribunal de Contas dar sua parcela de contribuição para a sociedade, ao abrir o espaço público para aproximar o cidadão de artistas, escritores, historiadores e outras manifestações culturais, através de exposições, lançamentos de livros, apresentações artísticas e outros eventos; e

Considerando a oportunidade de se reverenciar a memória e o legado do artista plástico e do cidadão catarinense Willy Zumblick, RESOLVE:

Art. 1º Denominar "Espaço Cultural Willy Zumblick" o Hall do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 15 de dezembro de 2014

PRESIDENTE

Julio Garcia

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dal

Luiz Roberto Herbst

Cesar Filomeno Fontes

Herneus De Nadal

Adircélio de Moraes Ferreira Junior

Luiz Eduardo Cherem

FUI PRESENTE

Aderson Flores

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.12.2014.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.