Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 10/2002

Aprova a Proposta Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o exercício de 2003 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N. TC-10/2002

Aprova a Proposta Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o exercício de 2003 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto no art. 113 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Proposta Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o exercício financeiro do ano de 2003, que fixa a despesa em R$ 58.044.000,00 (cinqüenta e oito milhões e quarenta e quatro mil reais), que deverão estar inclusos na Proposta Orçamentária global do Estado de Santa Catarina a ser submetida à Assembléia Legislativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 08 de outubro de 2002.

PRESIDENTE

Salomão Ribas Junior

RELATOR

Luiz Roberto Herbst

Luiz Suzin Marini

Moacir Bertoli

Wilson Rogério Wan-Dall

José Carlos Pacheco

Evângelo Spyros Diamantaras (art. 86,

§2º, da LC nº 202/200)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.10.2002

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.