Resolução nº 10/2002
Aprova a Proposta Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o exercício de 2003 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N. TC-10/2002
Aprova a Proposta Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o exercício de 2003 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 113 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Proposta Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o exercício financeiro do ano de 2003, que fixa a despesa em R$ 58.044.000,00 (cinqüenta e oito milhões e quarenta e quatro mil reais), que deverão estar inclusos na Proposta Orçamentária global do Estado de Santa Catarina a ser submetida à Assembléia Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 08 de outubro de 2002.
PRESIDENTE
Salomão Ribas Junior
RELATOR
Luiz Roberto Herbst
Luiz Suzin Marini
Moacir Bertoli
Wilson Rogério Wan-Dall
José Carlos Pacheco
Evângelo Spyros Diamantaras (art. 86,
§2º, da LC nº 202/200)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.10.2002
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.