Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 1/2003

Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO N. TC-01/2003

Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 61 c/c art. 83, da Constituição do Estado e pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2002, e art. 2º. do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 61, §§ 4º e 5º, da Constituição do Estado e nos arts. 94,

§ 2º e 98 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Adotar, para efeito de remuneração dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, os mesmos critérios e parâmetros estabelecidos na Resolução nº 18/02-TJ do Tribunal de Justiça do Estado, de 20/12/2002, publicada no Diário da Justiça nº 11.102, de 26/12/2002.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta do Orçamento do Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2003

PRES IDENTE

SALOMÃO RIBAS JUNIOR

RELATOR

JOSÉ CARLOS PACHECO

VICE-PRESIDENTE

LUIZ SUZIN MARINI

CORREGEDOR GERAL

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

MOACIR BERTOLI

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

LUIZ ROBERTO HERBST

FUI PRESENTE PROCURADOR GERAL,CÉSAR FILOMENO FONTES

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.3.2003

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.