Resolução nº 1/1982
Dispõe sobre pagamentos.
RESOLUÇÃO N.TC-01/1982
Dispõe sobre pagamentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na conformidade como disposto no
§ 3º, do art. 81, da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo presente o que consta no processo nº PD-3444/ 82, RESOLVE:
Art. 1º É adotada, para todos os efeitos legais, a Resolução nº 001/82, de 03.02.82, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º Procedendo ao registro dos valores referidos no item 1 daquela Resolução, a Diretoria de Administração e Finanças do Tribunal de Contas anotará as respectivas fichas financeiras, observando tara efeito de pagamento, se e enquanto incidentes, os limites de que trata a parte final do
§ 4º do art. 144 da Constituição Federal .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 03 de março de 1982.
WILMAR DALLANHOL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.4.1982
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.