Provimento da Corregedoria nº 3/2017
Estabelece os indicadores de desempenho quantitativos adotados pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas no exercício de suas competências.
PROVIMENTO N. CGTC-03/2017.
Estabelece os indicadores de desempenho quantitativos adotados pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas no exercício de suas competências.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no artigo 92 da Lei Complementar nº 202 /00, no artigo 275 da Resolução n. TC- 06 /2001 e nos artigos 2º e 3º do Regulamento da Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO que a atuação da Corregedoria-Geral visa contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido pelas unidades que integram a estrutura do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral realizar correições e inspeções nos órgãos de controle e gabinetes de Auditores e Conselheiros, nos termos do artigo 275, inciso I, do Regimento Interno, destinadas a verificar, em especial, a observância dos prazos legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade do uso de indicadores para medir o desempenho institucional e propor medidas que visem à racionalização e à melhoria contínua das atividades das unidades organizacionais do Tribunal, conforme disposto no artigo 2º, inciso III, do Regulamento da Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO os indicadores já desenvolvidos pela Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais deste Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º A Corregedoria-Geral, no exercício de suas atribuições, passa a adotar os seguintes indicadores de desempenho quantitativos:
Art. 1º A Corregedoria-Geral, no exercício de suas atribuições, passa a dotar os seguintes indicadores de desempenho quantitativos: (Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019)
I - estoque de processos de controle externo antigos;
II - quantidade de processos de controle externo antigos e encerrados;
III - tempo médio do estoque de processos de controle externo antigos;
IV - tempo médio de permanência em estoque dos processos de controle externo antigos;
V - índice de evolução do estoque de processos de controle externo antigos;
VI - quantidade de processos de controle externo autuados;
VII - estoque de processos de Denúncia e Representação pendentes de apreciação da admissibilidade;
VIII - tempo médio até a conversão em Tomada de Contas Especial;
IX - taxa de congestionamento de processos de controle externo antigos;
X - percentual de processos de controle externo encerrados fora do prazo processual;
XI - percentual de processos de controle externo atrasados;
XII - percentual de processos de controle externo com deliberação plenária adiada;
XIII - média de adiamento da deliberação plenária dos processos de controle externo;
XIV - percentual de pedido de vista além do prazo fixado;
XIV - quantidade de pedido de vista além do prazo fixado; (Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019)
XV - extinção da punibilidade - prescrição;
XV - quantidade de processos com extinção dapunibilidade - prescrição; (Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019)
XVI - percentual de atendimentos internos da Corregedoria-Geral no prazo;
XVI - quantidade de apreciações feitas pela Corregedoria-Geral; (Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019)
XVII - tempo médio de resposta da Corregedoria-Geral;
XVIII - percentual de inconsistências processuais comprovadas e corrigidas.
Parágrafo único. Para fins deste Provimento, entende-se por indicador de desempenho quantitativo o resultado de uma medição que permite avaliar a tramitação de processos no Tribunal Contas de Santa Catarina, dirigindo a atenção para alterações no padrão do fluxo processual.
Art. 2º Os indicadores de desempenho quantitativos previstos no artigo 1º serão representados por meio de índice, número absoluto ou percentual.
Art. 3º A definição, o objetivo, a forma de cálculo, a divulgação, a unidade de medida e outros esclarecimentos dos indicadores de desempenho quantitativos estão estabelecidos no Anexo Único deste Provimento.
Art. 4º Para a composição dos indicadores de desempenho quantitativos serão extraídos dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas os seguintes dados, sem prejuízo de outros:
I - tipo de processo e respectiva sigla;
II - número do processo;
III - data de autuação;
IV - unidade de lotação;
V - nome do Relator;
VI - situação do processo;
VII - assunto do processo
VIII - processo originário e respectiva data de autuação;
IX - teor e a data de publicação dos despachos e decisões monocráticas, bem como das deliberações proferidas pelo Tribunal Pleno;
X - data da pauta da sessão de julgamento do processo;
XI - data do ingresso do processo na lotação das unidades organizacionais do Tribunal;
Art. 5º Por meio de novo provimento a Corregedoria-Geral incluirá outros indicadores de desempenho que venha a adotar.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de maio de 2017.
CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Corregedor-Geral do TCE/SC
ANEXO ÚNICO - FICHA DO INDICADOR I - : Estoque de processos de controle externo antigos
Definição Apura a quantidade de processos de controle externo antigos, pendentes de decisão definitiva na data da aferição do indicador.
Esclarecimentos sobre o indicador Processos de controle externo antigos são aqueles que foram autuados até o último dia útil do quarto ano anterior ao ano corrente. Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. São considerados, também, os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado. Este indicador compõe a base de cálculo de outros indicadores.
O que mede A quantidade de processos de controle externo antigos em estoque.
Objetivo Verificar periodicamente a capacidade do Tribunal para administrar o seu estoque de processos de controle externo antigos.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo Ef = Ei + Ri - Pe
Legenda: Ef: Estoque final (quantidade de processos de controle externo antigos em estoque no período corrente) Ei: Estoque inicial (quantidade de processos de controle externo antigos em estoque no período anterior) Ri: Recursos interpostos (quantidade de recursos e reexame de Conselheiro interpostos contra decisão em processos de controle externo antigos) Pe: Processos encerrados (quantidade de processos de controle externo antigos encerrados no período em análise) Os processos antigos de controle externo com decisão preliminar, os recursos interpostos contra estas decisões e os processos antigos que tiveram sua decisão anulada integram o cálculo deste indicador. Os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador estão considerados. Não integram o cálculo deste indicador:
a) os processos de controle externo antigos, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos;
b) os processos referentes a atos de pessoal que contenham mais de uma decisão definitiva sobre o registro ou denegação de ato;
c) os processos sobrestados.
Divulgação Trimestral
Unidade de medida Unidade
Indicador I: Estoque de processos de controle externo antigos
Apura a quantidade de processos de controle externo antigos, pendentes de decisão definitiva na data da aferição do indicador.
Processos de controle externo antigos são aqueles que foram autuados até o último dia útil do quarto ano anterior ao ano corrente. Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. São considerados, também, os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado. Este indicador compõe a base de cálculo de outros indicadores.
A quantidade de processos de controle externo antigos em estoque.
Verificar periodicamente a capacidade do Tribunal para administrar o seu estoque de processos de controle externo antigos.
Quanto menor melhor
Cálculo Ef = Ei + Ri - Pe
Legenda:
Ef: Estoque final (quantidade de processos de controle externo antigos em estoque no período corrente)
Ei: Estoque inicial (quantidade de processos de controle externo antigos em estoque no período anterior)
Ri: Recursos interpostos (quantidade de recursos e reexame de Conselheiro interpostos contra decisão em processos de controle externo antigos)
Pe: Processos encerrados (quantidade de processos de controle externo antigos encerrados no período em análise)
Os processos antigos de controle externo com decisão preliminar, os recursos interpostos contra estas decisões e os processos antigos que tiveram sua decisão anulada integram o cálculo deste indicador. Os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador estão considerados. Não integram o cálculo deste indicador:
a) os processos de controle externo antigos, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos;
b) os processos referentes a atos de pessoal que contenham mais de uma decisão definitiva sobre o registro ou denegação de ato;
c) os processos sobrestados.
Divulgação Quadrimestral
Unidade de medida Unidade
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) II - : Quantidade de processos de controle externo antigos e encerrados
Definição Quantidade de processos de controle externo antigos e encerrados no ano corrente.
Esclarecimentos sobre o indicador Processos de controle externo antigos são aqueles que foram autuados até o último dia útil do quarto ano anterior ao corrente. Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. São considerados, também, os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado. Este indicador compõe a base de cálculo de outros indicadores.
O que mede A quantidade de processos de controle externo antigos e encerrados por decisões colegiada e singular.
Objetivo Verificar periodicamente se as ações do Tribunal voltadas à gestão do estoque de processos de controle externo antigos estão repercutindo positivamente.
Polaridade Quanto maior melhor
Cálculo Pe = ∑ Ps + ∑ Pc
Legenda: Pe: Processos encerrados (quantidade de processos de controle externo antigos encerrados no ano em análise). ∑: Somatório Ps: Processo de controle externo antigo encerrado por decisão singular no ano corrente Pc: Processo de controle externo antigo encerrado por decisão colegiada no ano corrente Não integram o cálculo deste indicador:
a) os processos de controle externo antigos, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos;
b) os processos referentes a atos de pessoal que contenham mais de uma decisão definitiva sobre o registro ou denegação de ato;
c) os processos sobrestados.
Divulgação Mensal
Unidade de medida Unidade
Indicador II: Quantidade de processos de controle externo antigos e encerrados
Definição Quantidade de processos de controle externo antigos e encerrados no ano corrente.
Esclarecimentos sobre o indicador Processos de controle externo antigos são aqueles que foram autuados até o último dia útil do quarto ano anterior ao corrente. Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. São considerados, também, os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado. Este indicador compõe a base de cálculo de outros indicadores.
O que mede A quantidade de processos de controle externo antigos e encerrados por decisões colegiada e singular.
Objetivo Verificar periodicamente se as ações do Tribunal voltadas à gestão do estoque de processos de controle externo antigos estão repercutindo positivamente.
Polaridade Quanto maior melhor
Cálculo Pe = ∑ Ps + ∑ Pc
Legenda:
Pe: Processos encerrados (quantidade de processos de controle externo antigos encerrados no ano em análise).
∑ : Somatório
Ps: Processo de controle externo antigo encerrado por decisão singular no ano corrente
Pc: Processo de controle externo antigo encerrado por decisão colegiada no ano corrente
Não integram o cálculo deste indicador:
a) os processos de controle externo antigos, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos;
b) os processos referentes a atos de pessoal que contenham mais de uma decisão definitiva sobre o registro ou denegação de ato;
c) os processos sobrestados.
Divulgação Quadrimestral
Unidade de medida Unidade
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) III - : Tempo médio do estoque de processos de controle externo antigos
Definição Identifica o tempo médio do estoque de processos de controle externo antigos sem decisão definitiva transitada em julgado na data da aferição do indicador.
Esclarecimentos sobre o indicador Processos de controle externo antigos são aqueles que foram autuados até o último dia útil do quarto ano anterior ao corrente. Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. São considerados, também, os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado.
O que mede Este indicador traz a informação da idade média do estoque de processos de controle externo antigos do Tribunal cujo transito em julgado ainda não ocorreu.
Objetivo Verificar se as ações estabelecidas pelo Tribunal relacionadas ao trâmite processual estão refletindo na diminuição do tempo médio do estoque de processos de controle externo antigos. Estabelecendo-se um tempo médio adequado pode-se balancear o estoque de processos antigos e novos.
Polaridade Quanto menor melhor
Fórmula
Legenda: : Tempo médio do estoque S: Somatório Df: Data final (data da aferição do indicador) Di: Data inicial (data da autuação do processo) Ef: Estoque final de processos antigos (quantidade de processos de controle externo antigos em estoque no período corrente) Os processos com decisão preliminar, os recursos interpostos contra estas decisões e os processos que tiveram sua decisão anulada integram o cálculo deste indicador. Não integram o cálculo deste indicador:
a) os processos de controle externo antigos, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos;
b) os processos referentes a atos de pessoal que contenham mais de uma decisão definitiva sobre o registro ou denegação de ato;
c) os processos sobrestados.
Divulgação Trimestral
Unidade de medida Ano
Indicador III: Tempo médio do estoque de processos de controle externo antigos
Definição Identifica o tempo médio do estoque de processos de controle externo antigos sem decisão definitiva transitada em julgado na data da aferição do indicador.
Esclarecimentos sobre o indicador Processos de controle externo antigos são aqueles que foram autuados até o último dia útil do quarto ano anterior ao corrente. Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. São considerados, também, os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado.
O que mede Este indicador traz a informação da idade média do estoque de processos de controle externo antigos do Tribunal cujo transito em julgado ainda não ocorreu.
Objetivo Verificar se as ações estabelecidas pelo Tribunal relacionadas ao trâmite processual estão refletindo na diminuição do tempo médio do estoque de processos de controle externo antigos. Estabelecendo-se um tempo médio adequado pode-se balancear o estoque de processos antigos e novos.
Polaridade Quanto menor melhor
Fórmula
Legenda:
xe: Tempo médio do estoque
S: Somatório
Df: Data final (data da aferição do indicador)
Di: Data inicial (data da autuação do processo)
Ef: Estoque final de processos antigos (quantidade de processos de controle externo antigos em estoque no período corrente)
Os processos com decisão preliminar, os recursos interpostos contra estas decisões e os processos que tiveram sua decisão anulada integram o cálculo deste indicador. Não integram o cálculo deste indicador:
a) os processos de controle externo antigos, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos;
b) os processos referentes a atos de pessoal que contenham mais de uma decisão definitiva sobre o registro ou denegação de ato;
c) os processos sobrestados.
Divulgação Quadrimestral
Unidade de medida Ano
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) IV - : Tempo médio de permanência em estoque dos processos de controle externo antigos
Definição Tempo médio entre a autuação dos documentos e o encerramento dos processos de controle externo antigos.
Esclarecimentos sobre o indicador Processos de controle externo antigos são aqueles que foram autuados até o último dia útil do quarto ano anterior ao corrente. Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. São considerados, também, os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado.
Objetivo Medir a celeridade do Tribunal em decidir processos de controle externo antigos.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda: : Tempo médio de permanência em estoques S: Somatório De: Data de encerramento (data da publicação da deliberação do Tribunal no Diário Oficial). Di: Data inicial (data autuação do processo) Pe: Processos encerrados (quantidade de processos de controle externo antigos encerrados no ano em análise) Os processos com decisão preliminar, os recursos interpostos contra estas decisões e os processos que tiveram sua decisão anulada integram o cálculo deste indicador. Não integram o cálculo deste indicador:
a) os processos de controle externo antigos, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos;
b) os processos referentes a atos de pessoal que contenham mais de uma decisão definitiva sobre o registro ou denegação de ato;
c) os processos sobrestados.
Divulgação Trimestral
Unidade de medida Ano
Indicador IV: Tempo médio de permanência em estoque dos processos de controle externo antigos
Definição Tempo médio entre a autuação dos documentos e o encerramento dos processos de controle externo antigos.
Esclarecimentos sobre o indicador Processos de controle externo antigos são aqueles que foram autuados até o último dia útil do quarto ano anterior ao corrente. Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. São considerados, também, os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado.
Objetivo Medir a celeridade do Tribunal em decidir processos de controle externo antigos.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda:
Xp: Tempo médio de permanência em estoque
S: Somatório
De: Data de encerramento (data da publicação da deliberação do Tribunal no Diário Oficial).
Di: Data inicial (data autuação do processo)
Pe: Processos encerrados (quantidade de processos de controle externo antigos encerrados no ano em análise)
Os processos com decisão preliminar, os recursos interpostos contra estas decisões e os processos que tiveram sua decisão anulada integram o cálculo deste indicador.
Não integram o cálculo deste indicador:
a) os processos de controle externo antigos, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos;
b) os processos referentes a atos de pessoal que contenham mais de uma decisão definitiva sobre o registro ou denegação de ato;
c) os processos sobrestados.
Divulgação Quadrimestral
Unidade de medida Ano
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) V - : Índice de evolução do estoque de processos de controle externo antigos
Definição Apura a evolução do estoque de processos de controle externo antigos no Tribunal.
Esclarecimentos sobre o indicador Processos de controle externo antigos são aqueles que foram autuados até o último dia útil do quarto ano anterior ao corrente. Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. São considerados, também, os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado.
O que mede As oscilações na evolução do estoque de processos de controle externo antigos no Tribunal.
Objetivo Verificar periodicamente se as ações do Tribunal voltadas à gestão do estoque de processos de controle externo antigos estão repercutindo positivamente.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda: Ire: Índice de evolução do estoque Ei: Estoque inicial (quantidade de processos de controle externo antigos em estoque no período anterior) Ef: Estoque final (quantidade de processos de controle externo antigos em estoque no período corrente) Os processos com decisão preliminar, os recursos interpostos contra estas decisões e os processos que tiveram sua decisão anulada integram o cálculo deste indicador. Não integram o cálculo deste indicador:
a) os processos de controle externo antigos, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos;
b) os processos referentes a atos de pessoal que contenham mais de uma decisão definitiva sobre o registro ou denegação de ato;
c) os processos sobrestados.
Divulgação Semestral
Unidade de medida Unidade
Indicador V: Índice de evolução do estoque de processos de controle externo antigos
Definição Apura a evolução do estoque de processos de controle externo antigos no Tribunal.
Es clarecimentos sobre o indicador Processos de controle externo antigos são aqueles que foram autuados até o último dia útil do quarto ano anterior ao corrente. Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. São considerados, também, os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado.
O que mede As oscilações na evolução do estoque de processos de controle externo antigos no Tribunal.
Objetivo Verificar periodicamente se as ações do Tribunal voltadas à gestão do estoque de processos de controle externo antigos estão repercutindo positivamente.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda:
Ire: Índice de evolução do estoque
Ei: Estoque inicial (quantidade de processos de controle externo antigos em estoque no período anterior)
Ef: Estoque final (quantidade de processos de controle externo antigos em estoque no período corrente) Os processos com decisão preliminar, os recursos interpostos contra estas decisões e os processos que tiveram sua decisão anulada integram o cálculo deste indicador. Não integram o cálculo deste indicador:
a) os processos de controle externo antigos, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos;
b) os processos referentes a atos de pessoal que contenham mais de uma decisão definitiva sobre o registro ou denegação de ato;
c) os processos sobrestados.
Divulgação Quadrimestral
Unidade de medida Unidade
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) VI - : Quantidade de processos de controle externo autuados
Definição Quantidade de processos de controle externo que foram autuados no ano corrente.
Esclarecimentos sobre o indicador Para este indicador são considerados os processos de controle externo que foram autuados a partir do primeiro dia útil de atividade institucional do ano corrente.
O que mede A quantidade de processos autuados no ano corrente.
Objetivo Aferir as áreas de atuação mais demandadas do Tribunal a partir da quantidade de processos autuados.
Polaridade Quanto maior a quantidade maior a demanda
Cálculo A = ∑ Ace
Legenda: A: Quantidade de processos de controle externo autuados S: Somatório Ace: Processo de controle externo autuado
Divulgação Trimestral
Unidade de medida Unidade
Indicador VI: Quantidade de processos de controle externo autuados
Definição Quantidade de processos de controle externo que foram autuados no ano corrente.
Es clarecimentos sobre o indicador Para este indicador são considerados os processos de controle externo que foram autuados a partir do primeiro dia útil de atividade institucional do ano corrente.
O que mede A quantidade de processos autuados no ano corrente.
Objetivo Aferir as áreas de atuação mais demandadas do Tribunal a partir da quantidade de processos autuados.
Polaridade Quanto maior a quantidade maior a demanda
Cálculo A = ∑ Ace
Legenda:
A: Quantidade de processos de controle externo autuados
S: Somatório
Ace: Processo de controle externo autuado
Divulgação Anual
Unidade de medida Unidade
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) VII - : Estoque de processos de Denúncia e Representação pendentes de apreciação da admissibilidade
Definição Apura a quantidade de processos de denúncia e representação que não concluíram a fase de admissibilidade até a data da aferição do indicador.
Esclarecimentos sobre o indicador Para este indicador são considerados os processos de denúncia e representação autuados a partir do primeiro dia útil de atividade institucional do segundo ano anterior ao ano corrente. A representação do Presidente do Tribunal de Contas, de Conselheiro, de Procurador junto ao Tribunal de Contas e aquela decorrente da conversão de comunicação da Ouvidoria não é computada neste indicador uma vez que é dispensado o exame da sua admissibilidade (art. 101, parágrafo único do Regimento Interno). Para o cálculo deste indicador é considerada como data da admissibilidade a data da publicação no Diário Oficial da deliberação do Relator ou do Tribunal Pleno que analisou os requisitos de admissibilidade. Na hipótese de processos apensados/vinculados por conexão ou continência cada qual deverá conter a análise de admissibilidade, quer separadamente ou em uma única decisão.
O que mede A quantidade de processos de denúncia e representação em estoque que estão pendentes de apreciação da admissibilidade.
Objetivo Verificar periodicamente a capacidade seletiva do Tribunal para administrar o seu estoque de processos de denúncia e representação na fase de admissibilidade.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo Efd = Eid + Ad - Pdd
Legenda:
Efd: Estoque final de processos de denúncia e representação no período corrente, pendentes de apreciação da admissibilidade Eid: Estoque inicial de processos de denúncia e representação em estoque no período anterior, pendentes de apreciação da admissibilidade Ad: Processos de denúncia e representação autuados no ano corrente Pdd: Processos de denúncia e representação com decisão de admissibilidade Estão excluídos do cálculo deste indicador os processos de denúncia e representação sobrestados.
Divulgação Semestral
Unidade de medida Unidade
Indicador VII: Estoque de processos de Denúncia e Representação pendentes de apreciação da admissibilidade
Definição Apura a quantidade de processos de denúncia e representação que não concluíram a fase de admissibilidade até a data da aferição do indicador.
Es clarecimentos sobre o indicador Para este indicador são considerados os processos de denúncia e representação autuados a partir de 2017. A representação do Presidente do Tribunal de Contas, de Conselheiro, de Procurador junto ao Tribunal de Contas e aquela decorrente da conversão de comunicação da Ouvidoria não é computada neste indicador uma vez que é dispensado o exame da sua admissibilidade (art. 101, parágrafo único do Regimento Interno). Para o cálculo deste indicador é considerada como data da admissibilidade a data da publicação no Diário Oficial da deliberação do Relator ou do Tribunal Pleno que analisou os requisitos de admissibilidade. Na hipótese de processos apensados/vinculados por conexão ou continência cada qual deverá conter a análise de admissibilidade, quer separadamente ou em uma única decisão. Considera-se concluída a fase de admissibilidade de processos que foram apartados após a decisão de admissibilidade.
O que mede A quantidade de processos de denúncia e representação em estoque que estão pendentes de apreciação da admissibilidade.
Objetivo Verificar periodicamente a capacidade seletiva do Tribunal para administrar o seu estoque de processos de denúncia e representação na fase de admissibilidade.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo Efd = Eid + Ad - Pdd
Legenda:
Efd: Estoque final de processos de denúncia e representação no período corrente, pendentes de apreciação da admissibilidade
Eid: Estoque inicial de processos de denúncia e representação em estoque no período anterior, pendentes de apreciação da admissibilidade
Ad: Processos de denúncia e representação autuados no ano corrente
Pdd: Processos de denúncia e representação com decisão de admissibilidade
Estão excluídos do cálculo deste indicador os processos de denúncia e representação sobrestados.
Divulgação Semestral
Unidade de medida Unidade
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) VIII - : Tempo médio até a conversão em Tomada de Contas Especial
Definição Calcula o tempo médio dos processos de controle externo que foram convertidos em tomada de contas especial.
Esclarecimentos sobre o indicador Para este indicador são considerados os processos de controle externo que foram convertidos em tomada de contas especial por decisão singular ou colegiada, publicada a partir do primeiro dia útil de atividade institucional do segundo ano anterior ao ano corrente. Regra geral os processos de prestação de contas não necessitam da conversão em tomada de contas especial para imputar débito a um responsável, contudo foram detectados casos em que foi sugerida a conversão daquele tipo de processo em "TCE". Nesta hipótese há que se considerá-la no cálculo deste indicador.
O que mede O tempo que o Tribunal leva em média para decidir sobre a conversão de outros tipos de processos de controle externo em tomada de contas especial.
Objetivo Verificar periodicamente a capacidade do Tribunal em administrar o tempo de conversão dos processos de controle externo em tomada de contas especial.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda: = Tempo médio de conversão S: Somatório Dc: Data da conversão (data da publicação da deliberação do Tribunal no Diário Oficial que decidiu sobre a conversão do processo em tomada de contas especial) Di: Data inicial (data da autuação do processo) Pc: Processos convertidos em "TCE" (quantidade de processos de controle externo convertidos em tomada de contas especial no ano corrente) O período de sobrestamento de um processo não integrará o cálculo deste indicador quando as razões para suspensão do seu trâmite processual estiverem condicionadas a ação de outros Órgãos que não o próprio Tribunal.
Divulgação Semestral
Unidade de medida Ano
Indicador VIII: Tempo médio até a conversão em Tomada de Contas Especial
Definição Calcula o tempo médio dos processos de controle externo que foram convertidos em tomada de contas especial.
Esclarecimentos sobre o indicador Para este indicador são considerados os processos de controle externo que foram convertidos em tomada de contas especial por decisão singular ou colegiada, publicada a partir do primeiro dia útil de atividade institucional do segundo ano anterior ao ano corrente. Regra geral os processos de prestação de contas não necessitam da conversão em tomada de contas especial para imputar débito a um responsável, contudo foram detectados casos em que foi sugerida a conversão daquele tipo de processo em "TCE". Nesta hipótese há que se considerá-la no cálculo deste indicador.
O que mede O tempo que o Tribunal leva em média para decidir sobre a conversão de outros tipos de processos de controle externo em tomada de contas especial.
Objetivo Verificar periodicamente a capacidade do Tribunal em administrar o tempo de conversão dos processos de controle externo em tomada de contas especial.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda:
xc = Tempo médio de conversão
∑ : Somatório
Dc: Data da conversão (data da publicação da deliberação do Tribunal no Diário Oficial que decidiu sobre a conversão do processo em tomada de contas especial)
Di: Data inicial (data da autuação do processo)
Pc: Processos convertidos em "TCE" (quantidade de processos de controle externo convertidos em tomada de contas especial no ano corrente)
O período de sobrestamento de um processo não integrará o cálculo deste indicador quando as razões para suspensão do seu trâmite processual estiverem condicionadas a ação de outros Órgãos que não o próprio Tribunal.
Divulgação Semestral
Unidade de medida Ano
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) IX - : Taxa de congestionamento de processos de controle externo antigos
Definição A taxa de congestionamento mede o percentual de processos de controle externo antigos que não foram encerrados durante o período corrente.
Esclarecimentos sobre o indicador Processos de controle externo antigos são aqueles que foram autuados até o último dia útil do quarto ano anterior ao corrente. Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. São considerados, também, os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado.
O que mede O percentual de processos de controle externo antigos não finalizados no período.
Objetivo Medir a capacidade do Tribunal em descongestionar o fluxo de processos de controle externo antigos.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda: Tca: Taxa de congestionamento de processos de controle externo antigos Pe: Processos encerrados (quantidade de processos de controle externo antigos encerrados no período em análise) Ei: Estoque inicial (quantidade de processos de controle externo antigos em estoque no período anterior) Ri: Recursos interpostos (quantidade de recursos, reexame de Conselheiro e revisão interpostos contra decisão em processos de controle externo antigos) Os processos com decisão preliminar, bem como os recursos interpostos contra estas decisões e os processos que tiveram sua decisão anulada integram o cálculo deste indicador. Não integram o cálculo deste indicador:
a) os processos de controle externo antigos, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos;
b) os processos referentes a atos de pessoal que contenham mais de uma decisão definitiva sobre o registro ou denegação de ato;
c) os processos sobrestados.
Divulgação Trimestral
Unidade de medida Percentual (%)
Indicador IX: Taxa de congestionamento de processos de controle externo antigos
Definição A taxa de congestionamento mede o percentual de processos de controle externo antigos que não foram encerrados durante o período corrente.
Esclarecimentos sobre o indicador Processos de controle externo antigos são aqueles que foram autuados até o último dia útil do quarto ano anterior ao corrente. Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. São considerados, também, os processos de controle externo antigos cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado.
O que mede O percentual de processos de controle externo antigos não finalizados no período.
Objetivo Medir a capacidade do Tribunal em descongestionar o fluxo de processos de controle externo antigos.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda:
Tca: Taxa de congestionamento de processos de controle externo antigos
Pe: Processos encerrados (quantidade de processos de controle externo antigos encerrados no período em análise)
Ei: Estoque inicial (quantidade de processos de controle externo antigos em estoque no período anterior)
Ri: Recursos interpostos (quantidade de recursos, reexame de Conselheiro e revisão interpostos contra decisão em processos de controle externo antigos)
Os processos com decisão preliminar, bem como os recursos interpostos contra estas decisões e os processos que tiveram sua decisão anulada integram o cálculo deste indicador. Não integram o cálculo deste indicador:
a) os processos de controle externo antigos, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos;
b) os processos referentes a atos de pessoal que contenham mais de uma decisão definitiva sobre o registro ou denegação de ato;
c) os processos sobrestados.
Divulgação Quadrimestral
Unidade de medida Percentual (%)
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) X - : Percentual de processos de controle externo encerrados fora do prazo processual
Definição Calcula o percentual de processos de controle externo encerrados fora do prazo fixado para apreciação ou julgamento.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. Os processos de controle externo cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador estão considerados. Para o cálculo deste indicador serão utilizados os processos de controle externo com deliberação definitiva no ano corrente, mas encerrados fora do prazo fixado para apreciação ou julgamento. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado.
O que mede O percentual de processos de controle externo que não cumpriram os prazos processuais fixados nas normas do Tribunal.
Objetivo Medir se o Tribunal cumpre os prazos de tramitação processual por ele fixados para análise dos processos de controle externo e se os mesmos se mostram compatíveis com a capacidade operacional do Tribunal.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda: %TPf: Percentual de processos encerrados fora do prazo. TPf: Total de processos encerrados fora de prazo (quantidade de processos de controle externo encerrados fora do prazo no ano corrente). TPe: Total de processos encerrados (quantidade de processos de controle externo encerrados no ano corrente). Os processos com decisão preliminar, bem como os recursos interpostos contra estas decisões e os processos que tiveram sua decisão anulada fazem parte do cálculo deste indicador. Os processos de controle externo, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos, bem como os processos sobrestados não integram o cálculo deste indicador. Os processos de relatório de auditoria operacional e eventuais recursos interpostos contra suas decisões não são considerados no cálculo deste indicador, pois o prazo de tramitação desse tipo de auditoria está vinculado ao prazo do seu planejamento e sua execução.
Divulgação Anual
Unidade de medida Percentual (%)
Indicador X: Percentual de processos de controle externo encerrados fora do prazo processual
Definição Calcula o percentual de processos de controle externo encerrados fora do prazo fixado para apreciação ou julgamento.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. Os processos de controle externo cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador estão considerados. Para o cálculo deste indicador serão utilizados os processos de controle externo com deliberação definitiva no ano corrente, mas encerrados fora do prazo fixado para apreciação ou julgamento. Para fins deste indicador, processo encerrado é aquele com decisão, colegiada ou singular, transitada em julgado.
O que mede O percentual de processos de controle externo que não cumpriram os prazos processuais fixados nas normas do Tribunal.
Objetivo Medir se o Tribunal cumpre os prazos de tramitação processual por ele fixados para análise dos processos de controle externo e se os mesmos se mostram compatíveis com a capacidade operacional do Tribunal.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda:
%TPf: Percentual de processos encerrados fora do prazo.
TPf: Total de processos encerrados fora de prazo (quantidade de processos de controle externo encerrados fora do prazo no ano corrente).
TPe: Total de processos encerrados (quantidade de processos de controle externo encerrados no ano corrente).
Os processos com decisão preliminar, bem como os recursos interpostos contra estas decisões e os processos que tiveram sua decisão anulada fazem parte do cálculo deste indicador.
Os processos de controle externo, já com decisão definitiva, cuja verificação do cumprimento da deliberação do Tribunal deu-se nos mesmos autos, bem como os processos sobrestados não integram o cálculo deste indicador.
Os processos de relatório de auditoria operacional e eventuais recursos interpostos contra suas decisões não são considerados no cálculo deste indicador, pois o prazo de tramitação desse tipo de auditoria está vinculado ao prazo do seu planejamento e sua execução.
Divulgação Quadrimestral
Unidade de medida Percentual (%)
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) XI - : Percentual de processos de controle externo atrasados
Definição Este indicador mede o percentual de processos de controle externo que ainda não foram analisados pela unidade organizacional e estão fora do prazo regimental no ano corrente.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. Os processos de controle externo cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador estão considerados. Para apurar este indicador, considera-se o prazo regimental fixado para a unidade organizacional (Unidade de controle, Procuradoria, Gabinete do Relator) conforme o tipo de processo. Os prazos utilizados no cálculo do indicador são os previstos no artigo 123, inciso V, do Regimento Interno; nos artigos 43 a 45 da Resolução n. TC-09/2002 e no artigo 9º da Instrução Normativa n. TC-21/2015. As respostas de audiência, de citação, de diligência e suas respectivas solicitações de prorrogação, bem como o período concedido para adoção de medidas saneadoras (decisão preliminar - assinatura de prazo, artigo 36,
§1º, da Lei Complementar nº 202 /2000) suspendem a contagem dos prazos regimentais que compõem este indicador. Os processos que forem encaminhados para a Secretaria Geral com o fim de alteração cadastral e que venham a permanecer nesta lotação por mais de 05 (cinco) dias úteis terão sua contagem de prazo interrompida. Os processos que estão sob o transcurso do prazo de pedido de vista não integram o cálculo deste indicador. Os recursos com efeito suspensivo, uma vez conhecidos, terão este efeito considerado no prazo dos processos cuja decisão está sendo recorrida.
O que mede Percentual de processos de controle externo atrasados na unidade, na data da aferição do indicador.
Objetivo Monitorar a evolução do estoque de processos de controle externo em cada fase processual, verificando a capacidade de cada unidade em cumprir os prazos processuais.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda: %Eaf: Percentual de processos de controle externo atrasados na fase Efp: Estoque final de processos de controle externo fora do prazo no ano corrente Efc: Estoque final de processos de controle externo no ano corrente Os processos de relatório de auditoria operacional não são considerados no cálculo deste indicador.
Divulgação Semestral
Unidade de medida Percentual (%)
Indicador XI: Percentual de processos de controle externo atrasados
Definição Este indicador mede o percentual de processos de controle externo que ainda não foram analisados pela unidade organizacional e estão fora do prazo regimental até a apuração do indicador.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador estão compreendidos os seguintes tipos de processos: Atos de Pessoal; Pensão e Auxílio Especial; Relatório de Auditoria; Relatório de Inspeção; Consulta; Denúncia; Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Representação; Licitação e Contratos; Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora; Prestação de Contas de Recursos Repassados; Recurso; Reexame de Conselheiro; Revisão e Tomada de Contas Especial. Os processos de controle externo cujos tipos e espécies tenham sido reclassificados durante o período de abrangência deste indicador estão considerados. Para apurar este indicador, considera-se o prazo regimental fixado para a unidade organizacional (Unidade de controle, Procuradoria, Gabinete do Relator) conforme o tipo de processo. Os prazos utilizados no cálculo do indicador são os previstos no artigo 123, inciso V, do Regimento Interno; nos artigos 43 a 45 da Resolução n. TC-09/2002 e no artigo 9º da Instrução Normativa n. TC-21/2015. As respostas de audiência, de citação, de diligência e suas respectivas solicitações de prorrogação, bem como o período concedido para adoção de medidas saneadoras (decisão preliminar - assinatura de prazo, artigo 36,
§1º, da Lei Complementar nº 202 /2000) suspendem a contagem dos prazos regimentais que compõem este indicador. Os processos que forem encaminhados para a Secretaria Geral com o fim de alteração cadastral e que venham a permanecer nesta lotação por mais de 05 (cinco) dias úteis terão sua contagem de prazo interrompida. Os processos que estão sob o transcurso do prazo de pedido de vista não integram o cálculo deste indicador. Os recursos com efeito suspensivo, uma vez conhecidos, terão este efeito considerado no prazo dos processos cuja decisão está sendo recorrida.
O que mede Percentual de processos de controle externo atrasados na unidade, na data da aferição do indicador.
Objetivo Monitorar a evolução do estoque de processos de controle externo em cada fase processual, verificando a capacidade de cada unidade em cumprir os prazos processuais.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda:
%Eaf: Percentual de processos de controle externo atrasados na fase
Efp: Estoque final de processos de controle externo fora do prazo no ano corrente
Efc: Estoque final de processos de controle externo no ano corrente
Os processos de relatório de auditoria operacional não são considerados no cálculo deste indicador.
Divulgação Anual
Unidade de medida Percentual (%)
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) XII - : Percentual de processos de controle externo com deliberação plenária adiada
Definição É o percentual de processos de controle externo que não foram deliberados pelo Tribunal Pleno na primeira sessão em que foram submetidos ao julgamento ou apreciação.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador são considerados todos os processos que constaram na pauta de julgamento do Tribunal Pleno no ano em análise, bem como os apensados/vinculados. Somente a publicação de decisão preliminar, definitiva ou terminativa nos autos do processo interrompe a contagem da quantidade de adiamentos. Razões para não deliberação cujos processos integram o cálculo do indicador: pedido de vista (art. 214 do Regimento Interno) e adiamento da discussão (art. 215 do Regimento Interno).
O que mede O percentual de processos de controle externo adiados no ano corrente.
Objetivo Verificar a capacidade do Tribunal Pleno em deliberar o processo de controle externo na primeira oportunidade em que ele é apresentado.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda: % a= Percentual de processos de controle externo adiados Pa: Quantidade de processos de controle externo com discussão plenária adiada no ano Pp: Quantidade de processos de controle externo pautados no ano Os processos adiados pelo adiantado da hora (art. 193,
§2º do Regimento Interno) não serão computados no cálculo deste indicador.
Divulgação Semestral
Unidade de medida Percentual (%)
Indicador XII: Percentual de processos de controle externo com deliberação plenária adiada
Definição É o percentual de processos de controle externo que não foram deliberados pelo Tribunal Pleno na primeira sessão em que foram submetidos ao julgamento ou apreciação.
Es clarecimentos sobre o indicador Neste indicador são considerados todos os processos que constaram na pauta de julgamento do Tribunal Pleno no ano em análise, bem como os apensados /vinculados. Somente a publicação de decisão preliminar, definitiva ou terminativa nos autos do processo interrompe a contagem da quantidade de adiamentos. Razões para não deliberação cujos processos integram o cálculo do indicador: pedido de vista (art. 214 do Regimento Interno) e adiamento da discussão (art. 215 do Regimento Interno).
O que mede O percentual de processos de controle externo adiados no ano em análise.
Objetivo Verificar a capacidade do Tribunal Pleno em deliberar o processo de controle externo na primeira oportunidade em que ele é apresentado.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda:
% a= Percentual de processos de controle externo adiados
Pa: Quantidade de processos de controle externo com discussão plenária adiada no ano
Pp: Quantidade de processos de controle externo pautados no ano
Os processos adiados pelo adiantado da hora (art. 193,
§2º do Regimento Interno) não serão computados no cálculo deste indicador.
Divulgação Anual
Unidade de medida Percentual (%)
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) XIII - : Média de adiamento da deliberação plenária dos processos de controle externo
Definição É a quantidade de vezes que um processo de controle externo tem sua deliberação plenária adiada.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador são considerados todos os processos de controle externo que constaram da pauta de julgamento do Tribunal Pleno no ano em análise e foram adiados. Somente a publicação de decisão preliminar, definitiva ou terminativa nos autos do processo interrompe a contagem da quantidade de adiamentos. Razões para não deliberação cujos processos integram o cálculo do indicador: pedido de vista (art. 214 do Regimento Interno) e adiamento da discussão (art. 215 do Regimento Interno).
O que mede A média de adiamentos dos processos de controle externo pautados pelos Relatores no ano corrente.
Objetivo Verificar o motivo mais incidente para o adiamento de processos de controle externo pelo Tribunal Pleno.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda: a= Média de adiamento da deliberação plenária dos processos de controle externo Sa: Somatório dos adiamentos Pa: Quantidade de processos de controle externo com discussão plenária adiada Os processos de controle externo adiados em razão do "adiantado da hora" (artigo 193,
§2º do Regimento Interno) não serão computados no cálculo deste indicador.
Divulgação Semestral
Unidade de medida Unidade
Indicador XIII: Média de adiamento da deliberação plenária dos processos de controle externo
Definição É a quantidade de vezes que um processo de controle externo tem sua deliberação plenária adiada.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador são considerados todos os processos de controle externo que constaram da pauta de julgamento do Tribunal Pleno no ano em análise e foram adiados. Somente a publicação de decisão preliminar, definitiva ou terminativa nos autos do processo interrompe a contagem da quantidade de adiamentos. Razões para não deliberação cujos processos integram o cálculo do indicador: pedido de vista (art. 214 do Regimento Interno) e adiamento da discussão (art. 215 do Regimento Interno).
O que mede A média de adiamentos dos processos de controle externo pautados pelos Relatores no ano em análise.
Objetivo Verificar o motivo mais incidente para o adiamento de processos de controle externo pelo Tribunal Pleno.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda:
Xa= Média de adiamento da deliberação plenária dos processos de controle externo L
∑a: Somatório dos adiamentos
Pa: Quantidade de processos de controle externo com discussão plenária adiada
Os processos de controle externo adiados em razão do "adiantado da hora" (artigo 193,
§2º do Regimento Interno) não serão computados no cálculo deste indicador.
Divulgação Anual
Unidade de medida Unidade
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) XIV - : Percentual de pedido de vista além do prazo fixado
Definição É a porcentagem de casos em que o prazo estabelecido no Regimento Interno ao pedido de vista foi extrapolado.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador são considerados todos os processos que, no ano em análise, o período de vista ultrapassou o prazo regimental (art. 214 do Regimento Interno).
O que mede O percentual de processos de controle externo em que o Revisor não observou o prazo regimental para devolver à pauta o processo em que pediu vista (art. 214 do Regimento Interno).
Objetivo Verificar se o atraso na devolução de processos com pedido de vista está afetando o tempo médio do estoque de processos de controle externo.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo 10 .png" />
Legenda: %PvFp: Percentual de processos com pedido de vista fora do prazo EPvFp: Quantidade de processos com pedidos de vista fora do prazo remanescentes de outros anos PvFp: Quantidade de processos com pedido vista que estão fora do prazo durante o ano corrente TPv: Quantidade total de processos com pedido vista durante o ano corrente
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Unidade de medida Percentual (%)
Indicador XIV: Quantidade de pedido de vista além do prazo fixado
Definição É a quantidade de casos em que o prazo estabelecido no Regimento Interno ao pedido de vista foi extrapolado.
Es clarecimentos sobre o indicador Neste indicador são considerados todos os processos que, no ano em análise, o período de vista ultrapassou o prazo regimental (art. 214 do Regimento Interno).
O que mede A quantidade de processos de controle externo em que o Revisor não observou o prazo regimental para devolver à pauta o processo em que pediu vista (art. 214 do Regimento Interno).
Objetivo Verificar se o atraso na devolução de processos com pedido de vista está afetando o tempo médio do estoque de processos de controle externo.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo TPvFp = EPvFp + PvFp
Legenda:
TPvFp: Quantidade total de processos com pedido de vista fora do prazo
EPvFp: Quantidade de processos com pedidos de vista fora do prazo remanescentes de outros anos
PvFp: Quantidade de processos com pedido vista que estão fora do prazo durante o ano corrente
Divulgação Anual
Unidade de medida Unidade
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) XV - : Extinção da punibilidade - Prescrição
Definição É a quantidade de processos em que o Tribunal Pleno decidiu pela extinção da punibilidade com base na Lei Complementar nº 202 /2000, alterada pela Lei Complementar nº 588/2013.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador são considerados todos os tipos de processos em que a Decisão Plenária invoca a Lei Complementar nº 202 /2000, alterada pela Lei Complementar nº 588/2013.
O que mede Mede a quantidade de processos extintos por força da Lei Complementar nº 202 /2000, alterada pela Lei Complementar nº 588/2013.
Objetivo Verificar o grau de aplicabilidade da Lei nos processos de controle externo e a consequente atuação da Corregedoria-Geral por força da mesma Lei.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo Ppe = ∑ Ppe
Legenda: Ppe: Quantidade de processos de controle externo com decisão pela extinção da punibilidade proferidas desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 588/2013 ∑: Somatório Ppe: Processo de controle externo com decisão pela extinção da punibilidade proferidas desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 588/2013
Divulgação Bimestral
Unidade de medida Unidade
Indicador XV: Quantidade de processos com extinção da punibilidade - Prescrição
Definição É a quantidade de processos em que o Tribunal Pleno reconheceu a extinção da punibilidade e determinou o envio do processo à Corregedoria-Geral, com base na Lei Complementar nº 202 /2000, alterada pela Lei Complementar nº 588/2013.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador são considerados todos os tipos de processos em que a Decisão Plenária invoca a Lei Complementar nº 202 /2000, alterada pela Lei Complementar nº 588/2013, para extinguir alguma punibilidade.
O que mede Mede a quantidade de processos extintos, total ou parcialmente, por força da Lei Complementar nº 202 /2000, alterada pela Lei Complementar nº 588/2013, e enviados à Corregedoria-Geral.
Objetivo Verificar o grau de aplicabilidade da Lei nos processos de controle externo e a consequente atuação da Corregedoria-Geral por força da mesma Lei.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo Ppe = ∑ Ppe
Legenda:
Ppe: Quantidade de processos de controle externo com decisão pela extinção da punibilidade proferidas com base na Lei Complementar nº 588/2013
∑ : Somatório
Divulgação Anual
Unidade de medida Unidade
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) XVI - : Percentual de atendimentos internos da Corregedoria-Geral no prazo
Definição Este indicador avalia a capacidade da Corregedoria-Geral em responder tempestivamente as solicitações que lhe foram encaminhadas no ano corrente.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador são considerados todos os documentos enviados a Corregedoria-Geral que requeiram uma manifestação formal.
O que mede É o percentual de documentos dirigidos à Corregedoria-Geral que receberam respostas no prazo estipulado, conforme a sua complexidade.
Objetivo Avaliar o grau de prontidão da Corregedoria-Geral, verificando se a sua estrutura está suprindo a demanda de solicitações encaminhadas.
Polaridade Quanto maior melhor
Cálculo 11 .png" />
Legenda: Apz: Quantidade de atendimentos realizados pela Corregedoria-Geral que foram respondidos no prazo de 10 dias Ar: Quantidade de atendimentos recebidos pela Corregedoria-Geral no ano corrente Ap: Atendimentos pendentes de resposta de anos anteriores %Apz: Percentual de atendimentos da Corregedoria-Geral no prazo Devem ser excluídos do cálculo deste indicador os documentos que não foram formalizados por ofício, os enviados para simples ciência e os excluídos da competência do Órgão.
Divulgação Semestral
Unidade de medida Percentual (%)
Indicador XVI: Quantidade de apreciações realizadas pela Corregedoria-Geral
Definição Este indicador mede a capacidade da Corregedoria-Geral em responder as solicitações que lhe foram encaminhadas no ano em análise.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador são considerados todos os documentos enviados a Corregedoria - Geral que requeiram uma manifestação formal.
O que mede As demandas formalmente dirigidas à Corregedoria-Geral que provocaram o encaminhamento formal de resposta, conforme a sua natureza.
Objetivo Avaliar o grau de prontidão da Corregedoria-Geral, verificando se a sua estrutura está suprindo a demanda de solicitações encaminhadas.
Polaridade Quanto maior melhor
Cálculo Ap = ∑ Ap
Legenda:
Ap: Quantidade de apreciações realizadas pela Corregedoria-Geral Devem ser excluídos do cálculo deste indicador os documentos que não foram formalizados por ofício, os enviados para simples ciência e os excluídos da competência do Órgão.
Divulgação Anual
Unidade de medida Unidade
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) XVII - : Tempo médio de resposta da Corregedoria-Geral
Definição É o tempo médio que a Corregedoria-Geral leva para responder, no corrente ano, as solicitações que lhe foram encaminhadas.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador são considerados todos os documentos enviados a Corregedoria-Geral que requeiram uma manifestação formal.
O que mede O tempo médio entre o recebimento de cada solicitação dirigida à Corregedoria-Geral e o envio de sua resposta.
Objetivo Avaliar o grau de eficiência da Corregedoria-Geral, verificando se a sua estrutura está suprindo a demanda de solicitações encaminhadas.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo 12 .png" />
Legenda: : Tempo médio de resposta (tempo médio que a Corregedoria-Geral leva para responder os documentos recebidos) ∑: Somatório Dres: Data do encaminhamento da resposta no ano corrente Drec: Data do recebimento da solicitação Ar: Atendimentos recebidos (quantidade de atendimentos realizados pela Corregedoria-Geral) Devem ser excluídos do cálculo deste indicador os documentos que não foram formalizados por ofício, os enviados para simples ciência e os excluídos da competência do Órgão.
Divulgação Semestral
Unidade de medida Dias
Indicador XVII: Tempo médio de resposta da Corregedoria-Geral
Definição É o tempo médio que a Corregedoria-Geral leva para responder, no ano em análise, as solicitações que lhe foram encaminhadas.
Esclarecimentos sobre o indicador Neste indicador são considerados todos os documentos enviados a Corregedoria - Geral que requeiram uma manifestação formal.
O que mede O tempo médio entre o recebimento de cada solicitação dirigida à Corregedoria - Geral e o envio de sua resposta, separados conforme a natureza da manifestação.
Objetivo Avaliar o grau de eficiência da Corregedoria-Geral, verificando se a sua estrutura está suprindo a demanda de solicitações encaminhadas.
Polaridade Quanto menor melhor
Cálculo
Legenda:
Xr: Tempo médio de resposta (tempo médio que a Corregedoria-Geral leva para responder os documentos recebidos)
∑ : Somatório
Dres: Data do encaminhamento da resposta no ano corrente
Drec: Data do recebimento da solicitação
Ar: Atendimentos recebidos (quantidade de atendimentos realizados pela Corregedoria-Geral)
Devem ser excluídos do cálculo deste indicador os documentos que não foram formalizados por ofício, os enviados para simples ciência e os excluídos da competência do Órgão.
Divulgação Anual
Unidade de medida Dias
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019) XVIII - : Percentual de inconsistências processuais comprovadas e corrigidas
Definição Este indicador mede o percentual de inconsistências processuais verificadas pela Corregedoria-Geral durante o desenvolvimento de suas atividades e que foram comprovadas e corrigidas no ano corrente.
Esclarecimentos sobre o indicador Para fins deste indicador consideram-se inconsistências processuais as divergências dos dados e/ou informações contidos nos sistemas informatizados do Tribunal frente àqueles contemplados nos processos de controle externo e às normas legais e regulamentares que os regem.
O que mede Percentual de inconsistências comprovadas que foram comunicadas, em meio físico ou eletrônico, pela Corregedoria-Geral e corrigidas na data de aferição do indicador.
Objetivo Avaliar o grau de eficiência da Corregedoria-Geral na verificação e sugestão de adoção de providências em relação às inconsistências verificadas nos sistemas informatizados do Tribunal de Contas.
Polaridade Quanto maior o percentual de inconsistências corrigidas melhor
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Legenda: : Percentual de inconsistências processuais comprovadas e corrigidas : Somatório Icp: Inconsistências comprovadas e corrigidas Iv: Inconsistências verificadas pela Corregedoria-Geral
Divulgação Semestral
Unidade de medida Percentual (%)
Indicador XVIII: Percentual de inconsistências processuais comprovadas e corrigidas
Definição Este indicador mede o percentual de inconsistências processuais verificadas pela Corregedoria-Geral durante o desenvolvimento de suas atividades e que foram comprovadas e corrigidas no ano em análise.
Esclarecimentos sobre o indicador Para fins deste indicador consideram-se inconsistências processuais as divergências dos dados e/ou informações contidos nos sistemas informatizados do Tribunal frente àqueles contemplados nos processos de controle externo e às normas legais e regulamentares que os regem.
O que mede Percentual de inconsistências comprovadas que foram comunicadas, em meio físico ou eletrônico, pela Corregedoria-Geral e corrigidas na data de aferição do indicador.
Objetivo Avaliar o grau de eficiência da Corregedoria-Geral na verificação e sugestão de adoção de providências em relação às inconsistências verificadas nos sistemas informatizados do Tribunal de Contas.
Polaridade Quanto maior o percentual de inconsistências corrigidas melhor.
Cálculo
Legenda:
% I: Percentual de inconsistências processuais comprovadas e corrigidas
∑ : Somatório
Icp: Inconsistências comprovadas e corrigidas
Iv: Inconsistências verificadas pela Corregedoria-Geral
Divulgação Julho - Dezembro
Unidade de medida Percentual (%)
(Redação dada pelo Provimento da Corregedoria nº 4 /2019)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento da Corregedoria:
Provimento da Corregedoria nº 4/2019 de 22/01/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento da Corregedoria:
Nenhum Ato.