Portaria nº 99/2024
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Convênio Plurilateral de Cooperação Técnica nº 01/2018, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), com o objetivo de fortalecer a integração, modernização e o aprimoramento dos Tribunais de Contas do Brasil.
PORTARIA N. TC-0099/2024
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Convênio Plurilateral de Cooperação Técnica nº 01/2018, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), com o objetivo de fortalecer a integração, modernização e o aprimoramento dos Tribunais de Contas do Brasil.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001, e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;
considerando o Convênio Plurilateral de Cooperação Técnica nº 01/2018, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e o TCE/SC, com o objetivo de fortalecer a integração, modernização e o aprimoramento dos Tribunais de Contas do Brasil.
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000001326-6, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor João Victor dos Santos Della Rocca, matrícula 451.164-6, lotado na Assessoria de Planejamento (Apla), para gerenciar e acompanhar o Convênio Plurilateral de Cooperação Técnica nº 01/2018, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e o TCE/SC, como objetivo de fortalecer a integração, modernização e o aprimoramento dos Tribunais de Contas do Brasil.
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 12.03.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.